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domingo, 20 de novembro de 2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 011/2011

     O Sindicato dos Servidores Públicos e Empresas Públicas Municipais de Valparaíso de GoiásGOSINDSEPEM/VAL, tendo em vista a possibilidade de a Câmara Municipal aprovar a tabela salarial do magistério ilegalmente alterada em 2010 com o fim de provar junto ao Ministério Público o suposto cumprimento da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério – PSPN e considerando:
I – que a Câmara, de maneira repentina, colocou em primeira votação o Projeto de Lei nº 189/2011na última sexta-feira (18/11);

II - que, na próxima quarta-feira, dia 23 do corrente mês, há a possibilidade de aprovação do projeto como está, ou seja, com ilegalidades e retrocessos como:
a) a fixação de vencimentos por área de atuação, portanto, em desacordo com a legislação vigente;
b) a não implantação do PSPN para todos os profissionais do magistério;
c) o prazo para revisão da carreira maior que o previsto em lei;
d) o risco de comprometimento da aposentadoria especial;
e) a inserção de exigências que dificultam a concessão dos abonos de ponto;
f) a possibilidade de transposições ilegais de cargos;
g) a omissão do projeto em relação à gestão democrática;
h) a ausência de dispositivos que obedecem às diretrizes nacionais sobre contratações temporárias;
i) a falta de regulamentação adequada dos mecanismos de remoção e remanejamento;
j) a subvaloração da atividade de regência de classe (menor gratificação da carreira);
K) a fixação de horas-atividades em tempo menor que o previsto em lei;
m) a desobediência às diretrizes nacionais para a reformulação do plano.

III – que, por causa dessas e outras distorções, a categoria aprovou em assembleia posição contrária à tramitação da proposta;

CONVOCA:
     Todos os profissionais do magistério para participarem de um ATO EM DEFESA DA CARREIRA, no dia 23/11 (próxima quarta-feira) às 8h, em frente à Câmara Municipal, e, em seguida, da sessão da Câmara.

OLÍZIA ALVES DE MATOS SILVA
Presidenta -

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

1ª CONSOCIAL – VALPARAÍSO DE GOIÁS

Etapa Municipal da 1ª Consocial resultou em absoluto sucesso

     Presidida pela sindicalista professora Olízia Alves, a etapa municipal de Valparaíso – GO da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, realizada no dia 26 de outubro de 2011, foi a primeira no país convocada e realizada pela sociedade civil organizada. Os trabalhos foram coordenados pela Controladoria Geral da União – CGU. Iaci Castelo Branco e Meleni Krubnikni representantes da CGU, respectivamente, na área federal e no Estado coordenaram os trabalhos. Uma equipe do SEBRAE deu suporte ao evento, que também contou com a presença de Antônio José da Silva Barros, coordenador nacional da 1ª Consocial e da Secretaria de Combate à Corrupção da CGU. O Evento aconteceu no Clube Tijupá. Foram inscritos 84 delegados e delegadas. O fato negativo ficou por conta da ausência de representantes do Ministério Público e do Poder Executivo, ambos oficialmente informados e convidados a participar do evento.

     Pela manhã, foi proferida uma palestra abordando o tema "Experiências vividas e a necessidade do controle e acompanhamento social da gestão pública". Em seguida foi feita a apresentação da 1ª Consocial e dos pressupostos metodológicos do evento. Depois foi feita a divisão dos grupos para os debates sobre os quatro eixos temáticos da conferência quais sejam:

I - Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos;

II - Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública;

III - A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle; e

IV - Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção.

     No final dos debates, foram apresentadas cerca de 50 propostas, sendo que dessas foram eleitas 20 prioridades a serem encaminhadas para o debate na conferência estadual, que ocorrerá nos dias 1 e 2 de dezembro em Goiânia com a participação dos delegados eleitos nas conferências regionais e municipais realizadas no Estado de Goiás. A conferência de Valparaíso de Goiás elegeu 15 delegados titulares e 5 suplentes à conferência estadual.

Apresentação das propostas por eixo





Foram as seguintes as propostas que serão encaminhadas para o debate da etapa estadual:

I – criação de um fórum permanente de transparência e controle social pela sociedade civil;

II – vedação de vereadores na composição dos conselhos;

III – fim do voto fechado no Poder Legislativo;
IV - inserir como matéria curricular noções básicas de compreensão de transparência e controle social e de direito constitucional;
V – equiparação da corrupção a crime hediondo;
VI – verbas para a manutenção dos conselhos;
VII – defesa das competências do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
VIII – constitucionalidade da lei da ficha limpa;
IX – capacitar a sociedade de maneira gratuita através de cursos e palestras;
X – financiamento exclusivamente público de campanha e fim do lobby;
XI – acesso aos cargos do TCM exclusivamente por concurso;
XII – vedar conselheiros prestadores de serviços/fornecedores/assessores;
XIII – orientação ao cidadão quanto à fiscalização do poder público;
XIV – que os conselhos vão às escolas para gerar nas crianças o conhecimento sobre os mecanismos de controle social;
XV – facilitar o acesso aos portais de transparência através de filtros eficientes e dinâmicos;
XVI – agilidade na apuração e na aplicação das sanções referentes aos atos de corrupção;
XVII – mecanismos legais para responsabilizar conselheiros (omissão/ação);
XVIII – substituir vagas de diretores de escolas nos conselhos do FUNDEB por docentes sem vínculos/benesses da administração;
XIX – fortalecimento da fiscalização da gestão pública pelos órgãos competentes;
XX – implementar a sala do conselho permanente em seus devidos órgãos com conselheiros liberados pela administração pública; obrigatoriedade de capacitação dos conselheiros; criação de uma controladoria municipal de transparência e controle social com autonomia própria; disponibilização de documentos que certifiquem a veracidade dos gastos e recolhimentos; disponibilização de informação de forma clara e de fácil entendimento. 


Votação das propostas

      As propostas assim colhidas até a realização da etapa nacional, que ocorrerá no Distrito Federal em maio de 2012, serão utilizadas na elaboração de proposições a serem encaminhadas ao Congresso Nacional para traçar a política nacional de combate à corrupção.
     Entidades convocadoras: Sindicato dos Servidores Públicos e Empresas Públicas Municipais de Valparaíso de Goiás – SINDSEPEMVAL; Instituto de Assistência Social Maria de Fátima – IASMF; Organização da Social Ambiental da Fauna e da Flora do Brasil – OSAFF.
     Entidades Parceiras: Jovens Unidos para o Desenvolvimento Cultural – JUDEC; Associação dos Moradores e Comerciantes do Céu Azul – ASMOCAM; Associação de Educação, Cultura, Formação Profissional, Exporte e Expressões Folclóricas de Valparaíso de Goiás – OS BANGUELA; Sociedade Beneficente Légua Boji – Buá – EIRA DE LÉGUA.
Votação para delegados etapa estadual


Delegados eleitos

Secretaria de Imprensa do SINDSEPEM/VAL






quinta-feira, 20 de outubro de 2011

1ª CONSOCIAL

CONVITE


     Valparaíso de Goiás realizará no dia 26-10-2011 a etapa municipal da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Conscocial promovida pela Controladoria Geral da União . Sendo esta convocada por entidades da sociedade civil.
     O objetivo da 1ª Consocial é promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático que garanta o uso correto e eficiente do dinheiro público.
     Em Valparaíso, a 1ª Consocial será realizada no Clube Tijupá, na Quadra 57 da Etapa B – Valparaíso I, das 8h às 18h30.

INSCRIÇÕES PELO: http://www.cge.go.gov.br/consocial
Informações com:
OLIZIA ALVES DE MATOS – (61) 3627-4790
Presidente da Comissão Organizadora

quarta-feira, 29 de junho de 2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 08 /2011

   O Sindicato dos Servidores Públicos e Empresas Públicas Municipais de Valparaíso de Goiás – GO – SINDSEPEM/VAL, no uso de suas prerrogativas constitucionais e legais
CONVOCA:
   Todos os servidores públicos municipais para uma Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 5 de julho de 2011 (terça-feira), no Salão de Festas Magia, Rua 16, Quadra 57, Lote 34, Jardim Oriente (Rua do Restaurante Bangalô), às 15h, em primeira chamada, e às 15h20, em segunda e última chamada.
Pauta:
>informes gerais: (revisão do plano, plano de saúde, corte de ponto, equiparação, Licença Prêmio, importância do conselho do IPASVAL, principalmente, diante dos últimos acontecimentos, etc);
>recomposição do Conselho do IPASVAL.


Valparaíso de Goiás – GO, 24 de junho de 2011.

OLÍZIA ALVES DE MATOS SILVA
   Presidenta




INFORMES DA DIREÇÃO N.º 007/2011

DITADURA


Governo municipal reprime com violência manifestação de servidores     
   No exercício dos seus direitos constitucionais de expressão e manifestação, dirigentes sindicais e servidores concursados compareceram ao desfile de aniversário da cidade vestindo camisetas e com várias faixas que mostravam o desrespeito do governo aos direitos dos servidores públicos municipais.
    As faixas diziam: “CONTRA O ATRASO DE TRÊS ANOS NA REVISÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO”(Lei Municipal 046/2008), “PELA ORGANIZAÇÃO EM CARREIRAS DE TODOS OS SERVIDORES” (Constituição Federal, art. 39),  “CONTRA O DESMONTE DA EDUCAÇÃO EM VALPARAÍSO” (contratos sem concurso e desvio de função), “CONTRA A CORRUPÇÃO NO IPASVAL”(desvio de milhões de reais do fundo de previdência dos servidores), “O PISO É LEI. É PARA TODOS OS PROFESSORES” (Lei Federal n. 11.738/2008), “ORGANIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE EM CARREIRAS” (Portaria Ministerial n. 1.317/2007)”, dentre outras frases no mesmo sentido.      
   Como se vê, a manifestação foi pacífica, mas a reação do governo foi truculenta e covarde.  Cargos comissionados transformados em “seguranças”, agredindo os servidores, investindo contra mulheres, tomaram à força as faixas e as rasgaram sob vaias da comunidade presente. Depois, a força policial isolou os manifestantes. Foram cenas de ditadura explícita.
    Há vídeos postados no sítio da CUT-DF, youtube, orkut e em valtv.org  Acessem e vejam o momento em que a prefeita Lêda Borges (PSDB) dirige risos e aplausos à covardia de seus cargos comissionados contra os servidores, ladeada por aliados cujas expressões de coadjuvantes, compulsoriamente coniventes, contrastam com a dela. Diferentemente dessa postura, um bom exemplo foi dado pelo Vereador Antônio Bites (PT), único vereador que se colocou em defesa dos servidores.
CONSELHO DO FUNDEB
Governo tenta atropelar processo eleitoral dos novos membros representantes dos educadores no Conselho do FUNDEB
   O governo compareceu em peso à assembléia geral destinada à eleição dos novos membros do Conselho do FUNDEB que irão representar os profissionais do magistério e os servidores administrativos da educação no órgão, em substituição a Olízia Aves, Eliete Barbosa e Francisco De Assis. A intenção clara da prefeita era impedir a eleição de servidores independentes e com coragem para defender a categoria, dando continuidade à postura combativa dos que saíam.
      Mesmo contrariando orientação do Ministério Público para que o governo não interferisse no processo eleitoral, diretores de escolas, a Diretora do FUNDEB Patrícia Estẽvao, a Assessora Jurídica Márcia Teixeira e muitos cargos comissionados da Secretaria de Educação foram para a assembléia, a “serviço” do governo, alguns, entretanto, com nítido constrangimento. Desabituados com a realização de uma assembléia, tentaram, sem sucesso, atropelar o processo, à revelia da pauta do Edital que só tinha dois pontos:  informes gerais e eleição dos novos conselheiros. O lado positivo foi que, diante dos servidores, foram obrigados a ouvir boas verdades da direção do sindicato. Foi o que conseguiram.
        Mais uma vez, o governo municipal prova que não respeita a democracia e teme ser fiscalizado, justamente porque um grande número de irregularidades já foram apuradas e denunciadas pelos nossos representantes no conselho e, certamente, muitas ainda serão.
IPASVAL
Nosso fundo de previdência está em perigo e a categoria precisa ficar atenta

       A imprensa mostrou pessoas que trabalhavam no IPASVAL sendo presas por desvio de milhões de reais do fundo municipal de previdência. A situação é extremamente preocupante para todos os servidores, uma vez que é o IPAVAL o responsável por gerir os recursos que devem garantir o pagamento da nossa aposentadoria no futuro.
        Em nosso caso, tendo o nosso município um regime próprio de previdência, não é a União a responsável pelo pagamento dos benefícios da aposentadoria. Nesse caso, quem deve garantir o pagamento é o fundo municipal. Assim, assume importância crucial a vigilância constante dos servidores, que devem acompanhar de perto a gestão dos recursos previdenciários, através dos seus representantes no Conselho do IPASVAL, que devem ter autonomia para fiscalizar e evitar que a corrupção possa levar o fundo à falência.
         Nós, que somos os verdadeiros proprietários desse dinheiro, até o momento não temos qualquer informação de quanto nos foi roubado. Tudo se encontra nos mais perfeito sigilo e nós temos o dever de mudar isso. É preciso haver transparência total, na arrecadação, na programação e na execução orçamentária do fundo e isso não vem acontecendo.

CORTE DE PONTO

Além de não cumprir lei, prefeita ignora até confirmação de decisão do TJGO confirmada pelo STF
         A prefeita Lêda Borges (PSDB), mesmo tendo o Supremo Tribunal Federal - STF confirmado a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO no sentido de determinar o pagamento dos dias de greve ilegalmente cortados, insiste em não fazer esse pagamento. Isso mostra que ela não tem o menor respeito pelas leis e pela justiça. Mas nesse caso, não tem saída, ela terá que pagar.
            Ao que parece, a prefeita prefere esperar até o último instante, mesmo diante dos riscos dessa desobediência a uma decisão judicial ratificada pelo STF – que é crime –, simplesmente porque não admite ter perdido a ação que moveu contra a categoria em greve. Sabe também que, caso os servidores resolvam entrar em greve novamente, esta já nascerá legal, pois estarão em pauta os mesmos pontos da greve de 2010.
            A situação da prefeita, entretanto, com o reconhecimento da fortaleza da nossa pauta, uma vez pagos os dias parados, o que inevitavelmente terá que fazer, será a seguinte: ou negocia a forma de corrigir as ilegalidades, ou corre o risco de induzir os servidores à terceira greve em sue mandato, desta vez, com a legalidade e a proibição de cortar ponto já asseguradas. É que, talvez, a prefeita ainda não soubesse, antes de entrar com a ação, que o STF julgou procedente em 2007 um Mandado de Injunção reconhecendo a aplicabilidade da Lei Federal 7783/89 (Lei de Greve) também no caso de greve dos servidores públicos de todo o Brasil. Antes disso, a dita lei somente regulamentava a greve na iniciativa privada.
            Por tudo isso, a direção do SINDSEPEM/VAL reitera aqui sua disposição para a greve a qualquer momento que a categoria se dispuser a enfrentar o governo contra a banalização da desobediência às leis, trazendo prejuízos aos servidores e ao povo.


Compareça às nossas assembléias!
Sua participação fará a diferença!
Diretoria Executiva

terça-feira, 21 de junho de 2011

NOTA À IMPRENSA

   O SINDSEPEM/VAL, vem, por meio desta nota, posicionar-se em relação aos fatos que veiculam na imprensa ocorridos durante o desfile de comemoração do aniversário da cidade realizado no último dia 15 de junho de 2011, envolvendo servidores concursados e o governo.
   Primeiramente é importante esclarecer que não é a primeira vez que a Prefeita Lêda Borges (PSDB), ladeada por pessoas afinadas com sua ideologia, deixa à mostra sua intolerância ao exercício da cidadania, neste caso, à liberdade de expressão e de manifestação, direitos fundamentais garantidos pela ONU e por nossa Constituição Federal.  Lembrando a ditadura militar, a polícia já foi chamada para intimidar os servidores em suas manifestações públicas, por exemplo, durante a realização de uma assembleia ao lado da Prefeitura na Cidade Jardins. Houve casos em que a força policial foi requerida na tentativa de impedir o ingresso de servidores nos locais de trabalho em campanha na defesa dos seus direitos lesados. No atual governo, tornou-se comum a destruição de cartazes e informativos do sindicato. Similarmente a isso, em 2009, outdoors fixados pelo sindicato ao lado da BR-040 e da pista que dá acesso ao Gama apareceram destruídos. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, base aliada da prefeita, vedou a realização de assembleias do sindicato naquele local, onde tradicionalmente isso acontecia. Consideramos um retrocesso democrático essa maneira de lidar com as organizações sociais, principalmente porque o sindicato oficial e reiteradamente sempre se propôs ao diálogo e às negociações, sendo arrogantemente ignorado pela prefeita e seus secretários de governo.
   Desta vez, a ira do governo, expressada nas cenas de agressão aos sindicalistas e servidores, inclusive ocasionando lesões corporais em alguns, voltou-se contra as faixas do SINDSEPEM/VAL. Faixas essas cujas frases nada mais eram que a manifestação pública da indignação dos servidores contra as omissões do governo que afetam duramente os seus direitos, e da sociedade. As faixas foram violentamente destruídas e os servidores agredidos física e moralmente diante dos olhos dos que estavam presentes no evento para deleite da prefeita, que, indiferente às vaias da comunidade e ladeada por aliados cujas as expressões de coadjuvantes compulsoriamente coniventes contrastavam com a dela, dava risadas no palanque vendo os servidores serem atacados, numa demonstração de profunda ignorância civil e de clara incapacidade para lidar com a democracia, com os direitos humanos e sociais.
   Entendemos que a reação do governo foi injustificada. As frases apenas deixavam claro para o povo o descumprimento, por parte da prefeita, de deveres constitucionais e legais, como segue: “CONTRA O ATRASO DE TRÊS ANOS NA REVISÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO”(Lei Municipal 046/2008), “PELA ORGANIZAÇÃO EM CARREIRAS DE TODOS OS SERVIDORES” (Constituição Federal, art. 39),  “CONTRA O DESMONTE DA EDUCAÇÃO EM VALPARAÍSO” (contratos sem concurso e desvio de função), “CONTRA A CORRUPÇÃO NO IPASVAL”(desvio de milhões de reais do fundo de previdência dos servidores), “O PISO É LEI. É PARA TODOS OS PROFESSORES” (Lei Federal n. 11.738/2008), “ORGANIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE EM CARREIRAS” (Portaria Ministerial n. 1.317/2007)”, dentre outras frases no mesmo sentido.
   Como se vê, nossa manifestação era pacífica e não devia ter sido reprimida como foi. Estávamos no uso do nosso pleno direito ao exercício da cidadania. Assim, essa postura da prefeita traduzida na truculenta e covarde reação do governo, inclusive com homens rasgando faixas e batendo em mulheres, para além de direitos assegurados em nossa Constituição e nas leis brasileiras, contrariam também o artigo XIX, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, que assegura a toda pessoa o direito de liberdade de opinião e de expressão, de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios.
   A nosso sentir, essa atitude reacionária se traduz na intenção de proteger interesses políticos que se amoldam a um governo que vem deixando à mostra profundo atraso em matéria de gestão pública. Um governo que não respeita lei, e atenta contra princípios éticos e morais, inclusive,  ao se colocar como uma espécie de “balcão de troca de favores”. Não se sabe ao certo as razões da omissão da Câmara Municipal acerca das contratações feitas pelo governo sem concurso - inclusive de parentes de alguns servidores efetivos -, que se alastraram tanto a ponto de haver em alguns locais de trabalho quase que a totalidade das pessoas trabalhando sem terem sido concursadas e em condições de subserviência. Os desvios de função são utilizados para propiciar vantagens pessoais como forma de ter “nas mãos” alguns que se prestam a esse lamentável papel. Depois de uma dura luta do sindicato, inclusive, com a proposição de uma Ação Popular movida pela Presidenta Olízia Alves contra a prefeita, um concurso foi realizado em 2010, entretanto, por culpa do próprio governo, até o momento, os aprovados não foram nomeados.
   As consequências desse desmonte foi que, enquanto os recursos educacionais repassados para o município mais que dobraram nos últimos três anos, a remuneração dos educadores perdeu poder de compra, inclusive por conta da desobediência, desde de 2009, à lei que prevê a revisão do plano de carreira do magistério anualmente. O Piso Salarial Profissional do Magistério – PSPN não foi implantado conforme a lei, deixando de fora todos os professores que têm formação em nível superior, isto é, quase a totalidade dos educadores municipais. Uma resolução do Conselho Nacional de Educação que prevê a organização dos administrativos da educação e uma Portaria do Ministério da Saúde que orienta a organização dos profissionais de saúde em carreiras também foram inobservadas. Somando-se a tudo isso, a má qualidade da merenda escolar, a superlotação de unidades escolares e as indicações ilegais de membros dos conselhos municipais revelam um verdadeiro caos administrativo no município, fruto do nepotismo, do clientelismo, do apadrinhamento, da incompetência, do improviso, da prepotência, da ignorância e da arrogância no trato dos interesses públicos. Isso explica, em parte, a truculência do governo contra os manifestantes no desfile.
   Por isso, o SINDSEPEM/VAL não vai se intimidar diante desse tipo de reação, que se mostra sempre mais intolerante em relação aos princípios democráticos e averso à valorização dos servidores públicos efetivos, destoando-se em relação aos princípios éticos e morais na gestão pública municipal, situação essa que afeta negativamente não apenas os representados pelo SINDSEPEM/VAL, mas a todo o povo de Valparaíso de Goiás – GO.

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEPEM/VAL
 

quinta-feira, 16 de junho de 2011

ANIVERSÁRIO DA “CIDADE MAIS VIOLENTA DO MUNDO” AGRESSÃO A SINDICALISTAS E IMPRENSA... – VALPARAÍSO-GO

   Aniversário de Valparaíso de Goiás, 16 anos de emancipação, 15/06/2011, como parte de programação de, aproximadamente, um mês, o desfile cívico que aconteceu, pela manhã, na Etapa A – Valparaizo I, terminou com cenas lamentáveis de agressão a sindicalistas, imprensa e cidadãos que se manifestavam.  O tumulto começou devido à manifestação do sindicato que participou do desfile, contrariando ordens, da prefeita Lêda Borges, que excluíram das comemorações outros segmentos da sociedade. Reivindicando o direito de cidadãos e dos servidores que representam, sindicalistas do SINDSEPEM/VAL – Sindicato dos Servidores Públicos e Empresas Públicas Municipais de Valparaíso de Goiás, firmaram e reafirmaram suas posições com faixas conclamando a moralidade na administração pública em diversos setores. Evidentemente, a imprensa acompanhou de perto, e ao registrar as agressões das quais os sindicalistas foram vítimas, também foi agredida

terça-feira, 7 de junho de 2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2011

   O sindicato dos Servidores públicos municipais e Empresas públicas de Valparaíso de Goias - SINDSEPEM/VAL, Considerando o processo de renovação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.

CONVOCA:

   Todos os servidores públicos municipais DA ÁREA DE EDUCAÇÃO  para uma Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 09 de junho de 2011 (quinta-feira), no Salão de Festas Magia Rua 16 Qd 57 Lote 34 Jardim Oriente (Na rua do restaurante Bangalô), às 15h em primeira chamada, e às 15:20h em segunda chamada.

PAUTA
  • Informes Gerais
  • Eleição dos membros representantes dos professores e dos  servidores Administrativos da educação no Conselho do FUNDEB.

Valparaíso de Goiás - GO 06 de junho de 2011
OLIZIA ALVES DE MATOS SILVA
Presidenta

PRECISAMOS ELEGER MEMBROS COMPROMETIDOS COM A CATEGORIA E QUE EXERÇAM A FISCALIZAÇÃO COM AUTONOMIA.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

CONVOCAÇÃO URGENTE!

CONVOCAÇÃO URGENTE!


   Convocamos os servidores da área de educação do município para reunião a realizar-se no dia 04/06/2011, sábado, no endereço – Rua 12 Qd. 43 lote 05 morada nobre – sede da ACIVALGO – em cima da loja de materiais de construção fama – próximo á BR – às 13 horas, quando estará sendo discutido a reformulação do plano de carreira. na oportunidade cobraremos a organização de todos os profissionais da educação em carreira, conforme a legislação.
   Sua presença é de fundamental importância, pois 06/06/2011, segunda – feira, haverá uma reunião da comissão de gestão do plano de carreira para reformulá-lo.

CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODAS E DE TODOS OS COMPANHEIROS!
Á LUTA COMPANHEIROS!
Diretoria executiva

quarta-feira, 1 de junho de 2011

INFORMES DA DIREÇÃO N º 006/2011

O DESCASO CONTINUA

Governo municipal continua desrespeitando leis e impondo prejuízos aos servidores
   A greve de 2010 foi garantida pela coragem de um significativo grupo de companheiras e companheiros. O Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO havia suspendido aquele movimento em maio de 2010. Mas depois, tando o TJGO quando o Supremo Tribunal Federal - STF reconheceram a legalidade da greve e determinaram à prefeita o pagamento dos dias de paralisação
   A situação acima mostra-se bastante favorável à deflagração de um novo movimento em 2011, uma vez que os pontos de pauta da greve de 2010, reconhecidamente legal pelos tribunais, não foram atendidos.  Todas as precauções legais para um forte movimento: aprovação da pauta da greve, divulgação junto ao povo do município da possibilidade de paralisação das atividades, expedição de ofícios ao governo avisando previamente essa possibilidade, tudo nesse sentido o sindicato já fez. Isso porque a revisão do plano de carreira do magistério está no terceiro ano de atraso. A organização dos administrativos da educação também não foi feita. Na área de saúde e de todas as áreas da administração a situação é a mesma. O reajuste da data-base referente ao ano de 2009 não foi pago. A determinação judicial de pagamento dos dias de greve cortados ainda não foi cumprida pela prefeita. Precisamos nos mobilizar no sentido de combater esse descaso do governo. Foi assim que conquistamos alguns importantes avanços, como foi o caso da data-base, que garante a atualização da nossa remuneração anualmente.

MOBILIZAÇÃO
Direção cria Comando de Mobilização para fortalecer nossas lutas
   O excesso de contratações temporárias, com destaque para as contratações de parentes de servidores, os desvios de função e outros favorecimentos pessoais praticados pelo governo têm a clara intenção de favorecer ao desrespeito aos nossos direitos, pois isso vem contribuindo para que a prefeita continue a desrespeitar as leis, o que vem trazendo para os servidores efetivos grandes prejuízos financeiros. Visando à superação dessa dificuldade e a fortalecer a mobilização da base, a direção criou o Comando de Mobilização formado pela própria direção, militantes que participaram da greve de 2010 e outros militantes de base. O objetivo do Comando é fortalecer a luta em defesa dos pontos de pauta, principalmente, os da greve suspensa em 2010 junto à base.

NOVA DERROTA DO GOVERNO MUNICIPAL

Justiça invalida penalidade indevida imposta a servidor
   O servidor F. S. R. havia sido suspenso indevidamente pelo governo municipal.  Sentido-se atingido no seu patrimônio moral e visando à anulação da penalidade, diante da qual não teve direito a qualquer defesa, o servidor buscou o sindicato e foi atendido, mediante a proposição de uma ação judicial com pedido de indenização por danos morais.
   Além de anular a penalidade imposta ao servidor, a justiça condenou o governo municipal a pagar a ele (servidor) uma indenização no valor de R$ - 10.000,00 ) dez mil reais) por danos morais. Essa decisão vem se somar a muitas outras no mesmo sentido e já vitoriosas.
   Lembramos que a quase totalidade das ações movidas pelo serviço de assistência jurídica do sindicato tem sido vitoriosa, razão porque recomendamos a qualquer filiado que se sinta atingido no seu patrimônio moral nas suas relações de trabalho com o governo que procure o sindicato para exercer sua defesa. Entretanto, alertamos que o que determina a vitória ou a derrota da ação são as provas e as circunstâncias do fato.


RENOVAÇÃO NA REGIONAL DO SINTEGO
CHAPA 1 – UNIDOS SOMOS FORTES - vence as eleições da Regional do SINTEGO Valparaíso/Luziânia

   Terminou no último dia 20 de maio o processo eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás – SINTEGO. Na Regional Valparaíso/Luziânia, que abrange também os município de Novo Gama, Cidade Ocidental e Cristalina, foi a primeira vez que duas chapas se enfrentaram na disputa eleitoral pela direção.
   A Chapa 1 – Unidos Somos Fortes -, encabeçada pela companheira Jalmerinda, contou com o apoio da presidenta do nosso sindicato, Olízia Alves, e de todos os integrantes da Executiva do SINDSEPEM/VAL, bem como de dirigentes do Sindicato dos Servidores Públicos de Cidade Ocidental – SINDSERCO. A chapa 2 foi organizada e defendida pelo Vereador Professor Silvano. Ao final, sagrou-se vencedora a chapa 1.
   De acordo com as propostas da chapa vencedora, o propósito da nova direção regional eleita é reforçar a estrutura sindical, colocando-a exclusivamente a serviço da defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores. Esse objetivo coincide com o processo de revitalização do SINDSEPEM/VAL a partir de 2006, quando a direção foi renovada. Por causa disso, segundo a professora Olízia Alves, a vitória da chapa 1abre a possibilidade de maior aproximação entre o SINDSEPEM/VAL e o SINTEGO na luta pelos trabalhadores em educação no município e na região.

Compareça às nossas assembléias!
Sua participação fará a diferença!
Diretoria Executiva



segunda-feira, 18 de abril de 2011

VITÓRIA NO STF

   STF nega liminar pedida pela prefeita Lêda Borges (PSDB) e mantém legalidade da greve e determinação judicial de pagamento dos salários dos grevistas de 2010


   O SINDSEPEM/VAL acaba de obter mais uma grande vitória na luta contra o corte de ponto dos grevista de 2010 e pela legalidade daquele belo movimento. Desta vez, a decisão foi proferida pela corte máxima do país: O Supremo Tribunal Federal – STF.
   No afã da maldade, a prefeita insistiu em fazer valer a covarde retaliação que tenta impor aos servidores grevistas. Desta vez, ela teve a capacidade de recorrer ao STF. Mas, como a demonstrar a justeza da nossa luta contra as inúmeras ilegalidades praticadas pelo governo municipal (agora agravadas com a corrupção no IPASVAL), o STF, liminarmente, manteve a decisão do TJGO que, tanto reconheceu a legalidade da nossa greve quanto a ilegalidade do corte de ponto. Seguimos atuando na justiça para obrigar a prefeita a pagar os dias ilegalmente cortados.


ESTADO DE GREVE

Secretaria de Educação encaminha ofício ao sindicato e assembleia decide que categoria vai ficar em estado de greve.

O ofício da Secretária
   Pouco antes da nossa assembléia convocada para o dia 6 de abril, às 8h30, destinada a decidir pelo início da greve, a Secretária de Educação encaminhou ofício ao sindicato convidando a Presidente Olízia Alves para uma reunião, no mesmo dia daquela assembléia, às 14h. No Ofício da Secretária, ela informava que, “Quanto aos dias paralisados, já estão sendo tomadas as providências cabíveis para cumprir a decisão judicial”. Como sabemos, a decisão judicial manda pagar os dias ilegalmente cortados. Além disso, o governo fez circular uma nova tabela salarial do magistério, informando também que o respectivo Plano de Carreira “se encontra em processo de ajustes finais”.
   Com relação aos pontos de pauta que dizem respeito aos servidores em geral, o governo municipal não se manifestou até agora.
Reunião da Comissão do Plano
   Aconteceu que, depois que a categoria decidiu por não iniciar a greve no dia 6 de maio pela manhã, a reunião convocada pela Secretária de Educação para a tarde daquele dia não se realizou. O fato foi imediata e oficialmente comunicado à prefeita, pelo sindicato, via Ofício. No ofício o sindicato já informava a possibilidade de início da paralisação das atividades dos servidores na próxima assembleia. Depois disso, naquele mesmo dia, a Secretaria de Educação encaminhou ofício ao sindicato chamando umareunião da Comissão de Gestão do Plano para o dia seguinte ( 7 de maio,) às 15h, na sede da Secretaria de Educação, para tratar dos pontos de pauta da greve que se anuncia relativos à educação, inclusive no tocante aos servidores da área técnico administrativa, mas nada avançou.
O PISO É CONSTITUCIONAL
Dirigentes e militantes do SINDSEPEM/VAL marcaram presença no STF no dia 6 de abril e participaram de um Importante momento histórico da educação brasileira
 
   No dia 6 de abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4167 movida por alguns governadores contra o Piso Salarial Profissional do Magistério – PSPN. Vários dirigentes e militantes de base do SINSEPEM/VAL participaram em Brasília desse momento importante para os educadores do país. Agora, prefeitos e governadores de todo o país não poderão mais se esquivar de implantar o piso. Não poderão também considerar gratificações e outras vantagens para efeito de cumprimento da lei do piso
E o que o governo municipal fez aqui?
   Para entendermos o que o governo municipal fez aqui é importante saber que o piso teria que proporcionar melhoria salarial tanto para os professores de nível médio como para os de nível superior, na mesma proporção. Uma nefasta manobra então foi arquitetada:
   Como sabemos a tabela salarial do magistério em Valparaíso é composta de 6 níveis. O sindicato vinha pressionado o governo municipal junto ao Ministério Público cobrando p PSPN. Então, a Secretária de Educação Lúcia Kopp e a Diretora do FUNDEB, Patrícia Estevão, à revelia da lei, alteraram a tabela de modo a fazer valer o PSPN somente para o professores do nível 1 (menos de dez professores). Assim, a mudança não teve impacto algum na remuneração da quase totalidade dos profissionais do magistério. Isso ocorreu porque os vencimento dos níveis 2, 3, 4, 5 e 6 não aumentaram em razão do PSPN, coisa que o governo municipal tentou camuflar com o reajuste da data-base.
   Por isso, é importante os professores terem acesso às tabelas elaboradas pela assessoria técnica do sindicato com valores proporcionais à tabela oficial e a do governo, esta elaborada em 2010 de maneira ilegal. Uma das tabelas elaboradas pelo sindicato tem por base o valor sugerido pelo MEC. A outra, com um valor maior do piso, foi elaborada com base no valor defendido pela Confederação Nacional do Trabalhadores em Educação – CNTE. Observando essas tabelas e comparando com a que o governo municipal distribuiu, os professores poderão entender bem o que a Secretária de Educação e a Diretora do FUNDEB fizeram para tentar enganar o Ministério Público. A tabela foi alterada ilegalmente em 2010 e os valores vêm sendo pagos com base nela desde então.Agora, com o piso reconhecidamente constitucional, vamos lutar para corrigir mais esse problema gerado pelo governo municipal, que, ao que parece, não se cansa de arquitetar manobras para impor prejuízos aos servidores públicos municipais, ao mesmo tempo que notícias nos chegam de desvios de milhões de reais como no caso do IPASVAL e do FUNDEB, conforme decisão do TCM sobre contratos pagos com esses recursos.

Nossas vitórias dependem da sua participação na luta!
Venha fazer parte da história das nossas conquistas!
DIRETORIA EXECUTIVA






  

domingo, 17 de abril de 2011

SERÁ QUE A PREFEITA NÃO CUMPRIRÁ NEM DECISÃO DO SUPREMO?

DECISÃO 

MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DOS DIAS PARALISADOS EM MOVIMENTO GREVISTA. ART. 7º DA LEI N. 7.783/1989. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS.

Relatório
   1. Reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Município de Valparaíso de Goiás, em 5.4.2011, contra julgado da 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que, nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve n. 187225-94.2010.8.09.0000 e da Medida Cautelar n. 201356-74.2010.8.09.0000, teria descumprido a Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal.
O caso
   2. Em 27.5.2010, o Sindicato dos Servidores Públicos e Empresas Públicas Municipais de Valparaíso de Goiás – Sindsepem/val ajuizou ação cautelar, com pedido de liminar inaudita altera pars, contra o Município de Valparaíso de Goiás, com o objetivo de que ele se “absti[vesse] de efetuar qualquer lançamento de falta ou corte de salários dos servidores substituídos que aderiram e que venham a aderir ao movimento paredista deflagrado, até que se decida sobre a legalidade ou não do movimento, sob pena imposição de multa diária no valor de R§ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser revertido em favor do autor” (fl. 19, doc. 5).
Em 15.2.2011, a 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás julgou procedente a medida cautelar, nos termos seguintes:
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DE DIAS TRABALHADOS EM RAZÃO DE GREVE. É pacífico o entendimento de que se cuida de verba alimentar o vencimento do servidor, tanto quanto que o direito de greve não pode deixar de ser titularizado também pelos servidores públicos, não havendo como pretender a legitimidade do corte dos vencimentos sem que se fale em retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada o legítimo direito de greve consagrado na Constituição da República. Reconhecida, na ação principal, a não abusividade do movimento paredista, defeso é o desconto dos dias paralisados. AÇÃO CAUTELAR PROCEDENTE” (fl. 2, doc. 6).
 Os embargos de declaração opostos contra essa decisão (doc. 4) foram rejeitados (doc. 12).
   3. Em 18.5.2010, o Município de Valparaíso de Goiás ajuizou ação declaratória de ilegalidade de greve, com pedido de medida liminar, em desfavor do Sindicato dos Servidores Públicos e Empresas Públicas Municipais de Valparaíso de Goiás – Sindsepem/val, com o objetivo de “decretar a ilegalidade da greve e consequentemente sustar os seus efeitos, abstendo-se os grevistas de promover ou concorrer de qualquer modo para a paralisação dos serviços de ensino no Município” (fl. 17, doc. 9)
   Em 15.2.2011, a 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás julgou improcedente a ação declaratória, nestes termos:

“AÇÃO DECLARATÓRIA. DISSÍDIO COLETIVO DE SERVIDOR MUNICIPAL. REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE GREVE DOS TRABALHADORES EM GERAL. LEI N. 7.783/1989. COMPETÊNCIA PARA A CAUSA. ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DA GREVE. DESCONTO DOS DIAS PARADOS. IMPROCEDÊNCIA.

I – Por força do julgamento dos Mandados de Injunção ns. 670/ES e 708/DF, firmou-se o entendimento de que, em casos de dissídios coletivos no serviço público, a legislação aplicável, considerada a omissão legislativa à espécie, é a que regulamenta o direito de greve dos trabalhadores em geral, Lei n. 7.783/1989, como modo de preservar a qualidade desse direito, topologicamente consagrado na Constituição Federal de 1988 como uma garantia fundamental; exegese do art. 9 e inciso VII do art. 37. Também nesses julgados teve-se por firmado, enquanto perdurar a lacuna legislativa, ser de competência do Tribunal de Justiça Estadual as paralisações no âmbito da jurisdição estadual e municipal, se a controvérsia estiver adstrita a uma unidade da federação, ou a grave for de âmbito local municipal ou estadual.

II – Havendo mostras de que o movimento paredista derivou da inércia contumaz da alcaide do Município de Valparaíso de Goiás, que negava à composição dos interesses e direitos, de naturezas econômico-jurídicos, dos professores da rede pública municipal, como modo de alienação à força de trabalho, sendo dela a atitude reprovável, não se pode declarar abusiva greve que se arrima justamente na busca desses direitos negados e interesses desatendidos; movimento esse que se mostrou único meio de impulsionar a devida garantia constitucional.

III – Apesar do art. 7º da Lei n. 7.783/89 dispor que a participação em greve suspende o contrato de trabalho, assentando a ausência de segurança quanto ao desconto ou não dos dias parados, certo é que, no caso em comento, o dissídio levantado em sede coletiva, cuja abusividade não se reconheceu, descabe o desconto dos dias não trabalhados. AÇÃO DECLARATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE” (fls. 1-3, doc. 8).
   Em 4.4.2011, o Município de Valparaíso de Goiás opôs embargos de declaração contra essa decisão (doc. 7), pendentes de julgamento.

   É contra as decisões proferidas nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve n. 187225-94.2010.8.09.0000 e da Medida Cautelar n. 201356-74.2010.8.09.0000 que se ajuíza a presente reclamação.
   4. O Reclamante alega que “a Primeira Turma da 1ª Câmara Cível do TJGO afastou a incidência do artigo 7º da Lei 7.783/89 no que diz respeito à suspensão do contrato de trabalho para, assim, determinar o pagamento de dias não trabalhados pelos servidores grevistas” (fl. 2).
   Afirma que, “não obstante ser de competência do Tribunal de Justiça de Goiás – através de suas Turmas Julgadoras – o julgamento de legalidade ou ilegalidade de movimento grevista, competia exclusivamente ao Plenário do TJGO a decisão de não incidência da norma contida no artigo 7º da Lei 7.783/89, por força da Súmula Vinculante 10 deste c. Supremo Tribunal Federal” (fl. 3).
   Sustenta que “a situação quando o efeito prático da decisão que se tem por violadora de Súmula Vinculante importa em desembolsos financeiros para o Município requerente: no caso, pagamento de dias não trabalhados em virtude de greve, por não incidência do artigo 7º da Lei 7.738/89” (fl. 9).
   Assevera que “os fundamentos jurídicos declinados na presente reclamação (...) demonstram a violação pela Primeira Turam da 1ª Câmara Cível do TJGO da cláusula da 'reserva de plenário' consagrada através da Súmula 10 deste c. STF. Daí porque deverá ser concedida medida liminar para sobrestar – até o julgamento da presente reclamação – os efeitos dos v. acórdãos” (fl. 9).
   Requer “seja concedida medida liminar sobrestando os efeitos dos v. acórdãos emanados da Primeira Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve n. 187225-94.2010.8.09.0000 e da Medida Cautelar n. 201356-74.2010.8.09.0000, no que se refere à determinação de não incidência do artigo 7º da Lei 7.738/89, até o julgamento final da presente reclamação constitucional, ante a presença dos elementos autorizadores da medida concessiva da liminar” (fl. 9).
   Pede, “no mérito, seja julgada procedente a presente reclamação, reconhecendo a violação à Súmula 10 desse c. STF para, assim, cassar, definitivamente, as decisões judiciais reclamadas, na forma do § 3º do artigo 103-A da CF c/c § 2º do artigo 7º da Lei Federal 11.417/2006” (fl. 9).
   Examinados os elementos havidos nos autos, DECIDO.
   5. Na espécie vertente, a 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás assentou que, “apesar de o art. 7º da Lei n. 7.783/89 dispor que a participação em greve suspende o contrato de trabalho, assentando a ausência de segurança quanto ao desconto ou não dos dias parados, certo é que, no caso em comento, o dissídio levantado em sede coletiva, cuja abusividade não se reconheceu, descabe o desconto dos dias não trabalhados” (fl. 2, doc. 8).
   O art. 7º da Lei n. 7.783/1989 dispõe que:
art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho” (grifos nossos).
   A Súmula Vinculante n. 10 deste Supremo Tribunal dispõe que:
viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.
   6. No julgamento do Mandado de Injunção n. 708, Relator o Ministro Gilmar Mendes, este Supremo Tribunal decidiu que, até a edição da lei regulamentadora do direito de greve, a Lei n. 7.783/1989 poderia ser aplicada provisoriamente para possibilitar o exercício do direito de greve pelos servidores públicos.

   Nesse julgamento, assentou-se que, nos termos do art. 7º da Lei n. 7.783/1989, a remuneração relativa aos dias de paralisação não deveria ser paga pela Administração, exceto nos casos de greve decorrente de atraso de pagamento do servidor e em situações excepcionais que justificassem o afastamento da suspensão do contrato de trabalho. Decidiu-se também que os tribunais de justiça seriam competentes para decidir sobre o pagamento, ou não, dos dias de paralisação.
   Confira-se, a propósito, excerto do julgado:
As greves de âmbito local ou municipal serão dirimidas pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o local da paralisação, conforme se trate de greve de servidores municipais, estaduais ou federais. 6.4. Considerados os parâmetros acima delineados, a par da competência para o dissídio de greve em si, no qual se discuta a abusividade, ou não, da greve, os referidos tribunais, nos âmbitos de sua jurisdição, serão competentes para decidir acerca do mérito do pagamento, ou não, dos dias de paralisação em consonância com a excepcionalidade de que esse juízo se reveste. Nesse contexto, nos termos do art. 7º da Lei n. 7.783/1989, a deflagração da greve, em princípio, corresponde à suspensão do contrato de trabalho. Como regra geral, portanto, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho (art. 7º da Lei n 7.783/1989, in fine). 6.5. Os tribunais mencionados também serão competentes para apreciar e julgar medidas cautelares eventualmente incidentes relacionadas ao exercício do direito de greve dos servidores públicos civis, tais como: i) aquelas nas quais se postule a preservação do objeto da querela judicial, qual seja, o percentual mínimo de servidores públicos que deve continuar trabalhando durante o movimento paredista, ou mesmo a proibição de qualquer tipo de paralisação; ii) os interditos possessórios para a desocupação de dependências dos órgãos públicos eventualmente tomados por grevistas; e iii) as demais medidas cautelares que apresentem conexão direta com o dissídio coletivo de greve” (MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 31.8.2008, grifos nossos).

   Nessa análise preliminar e precária próprias das medidas liminares, parece que a 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás não teria afastado a incidência do art. 7º da Lei n. 7.783/1989, mas apenas decidido, no âmbito de sua competência, nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve n. 187225-94.2010.8.09.0000 e da Medida Cautelar n. 201356-74.2010.8.09.0000, que os dias paralisados em movimento grevista deveriam ser pagos pelo Município de Valparaíso de Goiás.
   7. Pelo exposto, sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, indefiro a medida liminar pleiteada.
   8. Solicitem-se informações ao Tribunal de Justiça de Goiás (art. 14, inc. I, da Lei n. 8.038/1990 e art. 157 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
   9. Na sequência, vista ao Procurador-Geral da República (art. 16 da Lei n. 8.038/1990 e art. 160 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
   Publique-se.
   Brasília, 6 de abril de 2011.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora










segunda-feira, 11 de abril de 2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 004/2011

   O Sindicato dos Servidores Públicos e Empresas Públicas Municipais de Valparaíso de Goiás – GO – SINDSEPEM/VAL, considerando:
I - a aprovação de GREVE GERAL por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária no dia 22 de março de 2010, em razão dos seguintes pontos de pauta:

a) - não restituição dos salários ilegalmente cortados dos grevistas;
b) - morosidade na solução das irregularidades cometidas no concurso público de 20100;
c) - descumprimento da Lei Municipal n.º 45/2008 (plano de cargos dos servidores em geral), relativamente à progressão salarial;
d) - descumprimento da Lei Municipal n.º 819/2009 (data-base), quanto ao não pagamento do reajuste salarial a todos os servidores públicos retroativamente a janeiro de 2009;
e) - descumprimento do prazo para a revisão do plano de carreira dos educadores em 2009, 2010 e até a presente data, ante a previsão da Lei Municipal n.º 46/2008;
f) - não organização em carreira dos servidores administrativos da educação, conforme Resolução n.º 5/2010 do CNE;
g) – descumprimento do prazo de até 31 de dezembro de 2009 para a adequação da carreira do magistério à nova legislação federal (Lei n.º 11.738/2008);
h) - descumprimento da LDB, da CLT, do RJU local, do Estatuto do Magistério local e da Resolução n.º 2/2009 do CNE em razão da diferenciação remuneratória dos profissionais do magistério por área ou modalidade de atuação, o que é vedado pela lei;

II – que, desde a aprovação da greve no dia 22 de março de 2011, o governo municipal não se manifestou no sentido de resolver as ilegalidades;
III – que já se passou muito mais que 72 horas, estando assim patente nosso direito de paralisação das nossas atividades previsto na Constituição Federal e na Lei de Greve;
IV – que, a partir do protocolo do presente edital, o governo municipal terá ainda mais tempo para abrir o processo de negociação para encaminhar a solução dos problemas aqui elencados;

CONVOCA:

   Todos os servidores públicos municipais para uma Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 19 de abril de 2011, quinta-feira, às 15h30, ao lado do IPASVAL – próximo ao CAIC, com a seguinte pauta:

I – informes gerais;
II – deliberação sobre o início da paralisação das atividades;
III – estratégias de mobilização e calendário de atividades.



Valparaíso de Goiás – GO, 11 de abril de 2011.
OLÍZIA ALVES DE MATOS SILVA
 Presidenta –


terça-feira, 29 de março de 2011

SINDSEPEM/VAL – FILIADO À CUT-DF
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS

JULGAMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL TODOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL!

DIA 30 DE MARÇO DE 2011, QUARTA-FEIRA

CONCENTRAÇÃO 12H NA PRAÇA CENTRAL DA ETAPA A

SAÍDA DO ÔNIBUS ÀS 12H30

Informes da Direção n º 004/2011

SINDSEPEM / VAL - FILIADO À CUT
Gestão 2009 a 2012 – Autonomia pra lutar.
Informes da Direção n º 004/2011
Março/2011 Email: sindsepemval2@gmail.com, blog: sindsepemval.blogspot.com-36294790

PREFEITA PERDE DE NOVO

TJGO nega recurso da prefeita e mantém decisão que a obriga a pagar salários ilegalmente cortados dos grevistas

   Nunca é demais repetir: salário é verba alimentícia. É o único recurso de que o servidor dispõe, mês a mês, para garantir a alimentação, a moradia, a saúde, para assegurar o suprimento das necessidades básicas de sua família. Portanto, por lei, o salário não pode servir de instrumento de retaliação e represália. Mas a prefeita pensa diferente.
   No caso da greve, em não sendo abusiva, ela é um direito. É, portanto, um absurdo um gestor público punir servidores por estarem eles em exercício de um direito. E foi isso o que, desastrosamente, a prefeita fez.
   No caso das greves que fizemos em 2009 e 2010, elas ocorreram por algumas razões:
I – os pontos de pauta das greves se referem a claros descumprimentos de leis e falhas administrativas grosseiras do governo que vêm levando a gestão pública ao sucateamento e à precariedade, imponto grandes perdas aos servidores públicos de todas as áreas da administração pública;
II – embora o sindicato seja uma instituição à qual a nossa Constituição atribui o papel de defesa dos direitos dos trabalhadores, arrogantemente, a prefeita nunca teve a capacidade intelectual e civil de assimilar isso, o que a levou a contabilizar um grande número de derrotas na justiça impostas pelas ações movidas pelo SINDSEPEM/VAL;
III – a prefeita, desde o início de seu mandato, subestimou a capacidade da atual direção do sindicato, não se dispôs a dialogar e a negociar, preferindo tentar enganar a categoria com promoção de alguns eventos, inclusive, com a prática engabeladora de distribuição de brindes.
   Mas a prefeita achou pouco. Além de não cumprir com a sua obrigação de respeitar a lei, mesmo diante da clara legitimidade da greve de 2010, usou o corte de salários dos servidores como instrumento de retaliação e vingança. Nesse momento, ela não se importou com as consequências que o corte de ponto veio a causar na vida dos servidores que lutavam tão somente pelo respeito aos seus direitos. Não se importou com o fato de que os servidores têm filhos. Não se importou com a fato de que muitos servidores tiveram que recorrer até a empréstimos bancários para manter suas famílias e honrar seus compromissos.
   E mais. Depois de tudo que o TJGO disse ao decidir a favor da nossa ação contra o corte de ponto, colocando a atitude da prefeita como punição, retaliação e represália; ao invés de reconhecer o erro e restituir logo os salários ilegalmente cortados, a prefeita entrou com embargo tentando fazer o tribunal voltar atrás para que ela pudesse sentir de novo o sabor da maldade, do ódio, da vingança. Felizmente, mais uma vez, a prefeita foi DERROTADA. No dia 15 de março de 2011, o TJGO negou, por unanimidade, esse recurso.
Assim, a prefeita, por determinação judicial, está obrigada a pagar cada centavo que indevidamente tirou do bolso dos servidores. Por isso, precisamos retomar a luta em defesa dos pontos de pauta da greve de 2010 e de outros pontos que afetam a categoria.

VAMOS À LUTA!


DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Com cartõezinhos e corte de ponto a prefeita Lêda Borges (PSDB) dissimula e retalia suas iguais

   Neste mês de março, quando celebramos a data de 8 de março como o dia internacional da mulher, é o momento de fazermos algumas reflexões sobre essa data para combatermos a dissimulação do governo municipal que, claramente, tentou descaracterizar esse dia com mimos e mensagens em cartões. Isso em nada lembra a verdadeira razão da instituição do dia 8 de março pela ONU como dia internacional da mulher.
   A data de 8 de março de 1857, na verdade, foi um dia de luta das mulheres. Numa fábrica, elas lutaram pela redução da jornada de trabalho de 16 para 10 horas diárias de trabalho e pela igualdade salarial com os homens pela execução do mesmo serviço, uma vez que recebiam um terço do salário dos homens. A represália e a punição foi covarde e desumana. Elas foram trancadas na fábrica. Depois atearam fogo na fábrica e cerca de 130 mulheres morreram.
Hoje, a conjuntura política e social não permite mais esse tipo de reação exacerbada. Mas, guardadas as devidas proporções, as reações às lutas das mulheres continuam acontecendo. Aqui, em Valparaíso mesmo, se considerarmos que na grave de 2010, a grande maioria dos grevistas eram mulheres e que esses grevistas lutam não por reivindicações, mas pelo respeito a direitos já assegurados pelas leis, o corte de ponto feito pela prefeita Lêda Borges (PSDB) foi uma reação inaceitável, assim como também foi e continua sendo inaceitável (por isso a homenagem àquelas guerreiras) o tratamento recebido pelas mulheres grevistas no dia 8 de março de 1857.
   Mais inaceitáveis ainda são os famigerados cartõezinhos com mensagens cheias de mimos e romantismos disfarçados tendentes a engabelar as mulheres servidoras de Valparaíso que, somente no mandato da atual prefeita, juntamente com homens dispostos à luta, fizeram duas greves e estão dispostas a lutar novamente.
   No caso do corte de ponto dos grevistas que, como dito, na sua grande maioria eram mulheres, há um paradoxo: é que quem se mobilizou no sentido de tirar o dinheiro necessário à alimentação das famílias dos trabalhadores como represália foi justamente uma mulher, a prefeita, que, além de desrespeitar direitos claramente garantidos em lei, retaliou suas iguais.
   Portanto, o dia internacional da mulher é uma data a ser respeitada em homenagem àquelas mulheres que morreram heroicamente lutando por seus interesses e direitos. É um dia também de reflexão sobre a necessidade de luta das mulheres contra o preconceito e contra a violência a que são submetidas no mundo inteiro. O corte de ponto, por exemplo, foi uma violência cometida pela prefeita em represália a um movimento reconhecidamente legal.
   Em homenagem ao dia internacional da mulher, a diretoria do SINDSEPEM/VAL revigora sua disposição pela luta em defesa dos interesses e direitos das mulheres e homens servidores públicos de Valparaíso de Goiás.


A LUTA CONTINUA!
DIRETORIA EXECUTIVA