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sábado, 19 de fevereiro de 2011

INFORMES DA DIREÇÃO N º 002/2011

SINDSEPEM / VAL - FILIADO À CUT
Gestão 2009 a 2012 – Autonomia pra lutar.
INFORMES DA DIREÇÃO N º 002/2011

Fevereiro/2011 Email: sindsepemval2@gmail.com, blog: sindsepemval.blogspot.com-36294790
GREVE JULGADA LEGAL ! CORTE DE PONTO JULGADO ILEGAL!
Prefeita será obrigada a pagar cada centavo dos salários ilegalmente cortados dos grevistas.

     A Prefeita Lêda Borges entrou com uma ação pedindo ao TJGO a declaração da ilegalidade da nossa greve. O pedido foi negado. Veja a transcrição da decisão:
Processo: 187225-94.2010.809.0000 (201091872252) Decisão: ACAO DECLARATORIA JULGADA IMPROCEDENTE, A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

     O SINDSEPEM/VAL entrou com uma ação cautelar contra o corte de ponto feito ilegalmente pela prefeita e o TJGO deu ganho de causa ao sindicato.
Processo: 201356-74.2010.809.0000 (201092013563) Decisão: ACAO CAUTELAR PROCEDENTE, A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Portanto, a nossa greve estava dentro da lei e a prefeita será obrigada a pagar os salários ilegalmente cortados.
CONCURSO PÚBLICO

Governo apronta mais uma trapalhada e prejudica candidatos aprovados no concurso de 2010.

     O governo do PSDB, instalado em Valparaíso em 2009, sempre se mostrou afeito à contratação de pessoas sem concurso como forma de sustentação política. Esse tipo de contratação vem, dia após dia, tomando conta de todos os espaços da administração municipal. Há escolas com a quase totalidade dos cargos ocupados por contratações temporárias. Só na área de educação são cerca de 1000 contratações sem concurso. Mas a pressão do SINDSEPEM/VAL obrigou a prefeita Lêda Borges a promover concurso público em 2010. O problema foi a forma como o processo se deu:

A incompetência
     As limitações técnicas do governo mais uma vez se revelaram. Várias irregularidades foram detectadas numa auditoria cujo relatório propôs ao relator do processo no Tribunal de Contas dos Municípios TCM a suspensão das nomeações dos aprovados até que as irregularidades sejam sanadas. Dentre as exigências mencionadas no relatório - que é datado de 20 de outubro de 2010 - está a que exige a reestruturação da carreira do magistério. O plano de carreira do magistério deveria passar, a cada ano, por uma revisão. Contudo, desde de 2008, quando a última reformulação foi feita, ele está parado e, por isso, completamente defasado em relação à legislação atual. Situação pior ocorre com o plano dos administrativos que sequer foi instituído.

A lentidão
     Embora o número de irregularidades seja considerável, levando em conta que da emissão do relatório até hoje já se passaram 4 meses, elas já deveriam ter sido sanadas e os aprovados nomeados. Mas, em prejuízo dos concursados, 120 dias depois de apuradas essas irregularidades, a situação está inalterada.

Prejuízos
     Dentre os candidatos aprovados, há quem pediu demissão do antigo emprego por conta do anúncio da contratação imediata. Os concursados estão deixando de receber vencimentos pelo tempo que já teriam trabalhado. A frustração e a revolta traz a essas pessoas um grande desconforto psicológico. Esse prejuízo não pode continuar. O governo tem que sanar as pendências rapidamente junto ao TCM para promover as nomeações o mais rapidamente possível, caso contrário, a justiça poderá ser acionada em defesa dos aprovados.

   Apoio Jurídico
      O SINDSEPM/VAL tem grande interesse nas contratações dos concursados e, por isso, colocou à disposição deles o seu serviço jurídico. A aprovação em concurso público dentro do número de vagas gera o direito à nomeação.
     Uma Ação Popular (processo n.º 200900847160) movida pela Presidenta Olízia Alves no sentido de obrigar à realização de concurso público tramita na justiça desde 2009, primeiro ano de mandato da prefeita. E essa luta não vai parar por aí porque o número de contratações sem concurso é bem maior que as vagas oferecidas.

A LUTA CONTINUA! JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
DIRETORIA EXECUTIVA

ALERTA GERAL!

Servidores com ações judiciais devem ter muito cuidado com as investidas do governo

      Temos tido notícias de que integrantes do serviço jurídico do governo vêm tentando enganar os servidores que têm ações judiciais impetradas em defesa dos seus direitos, oferecendo-lhes atendimento jurídico.
     Ora, o governo quando faz isso, só o faz em defesa dos seus interesses, e não do servidor. Se tivesse realmente preocupado em favorecer o servidor, não esperaria que este impetrasse ações judiciais. Para além disso, o serviço jurídico do governo tem mostrado grande incompetência, com destaque para a área de educação, onde a visão do serviço jurídico do governo beira a miopia. Por isso fica querendo livrar-se do alto nível do serviço jurídico do sindicato.
      Portanto, a orientação é para que todas essas investidas sejam imediatamente levadas ao conhecimento do sindicato para evitarmos prejuízos aos servidores.

DATA-BASE

Os esclarecimentos a seguir mostram a importância da luta pela revisão geral dos nossos vencimentos em 2011


     A revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, a ser feita sempre na mesma data e sem distinção de índice, foi uma conquista da categoria alcançada após a nossa greve de 2009.
     A nossa data-base é o mês de março. Em razão do que ocorreu em 2010, quando o reajuste foi bem inferior ao que tínhamos direito, precisamos nos mobilizar para garantirmos um reajuste que, no mínimo, corrija os vencimentos que recebemos de modo a restabelecer o seu poder de compra. Para tanto vamos esclarecer algumas coisas:

Reajuste e aumento real de vencimentos
     É importante que todos tenham em mente a diferença entre um simples reajuste e um aumento real de vencimentos.
      Um simples reajuste, tendo como base o índice de inflação, somente atualiza o valor nominal dos vencimentos para recuperar o seu poder de compra diminuído em razão da corrosão inflacionária sofrida no período anterior. Já o aumento real ocorre quando o reajuste se dá em índice superior ao da inflação. É a diferença entre o índice de inflação e um índice de reajuste eventualmente maior aplicado sobre o vencimento. É importante lembrar também que a revisão geral dos vencimentos nada tem que ver com a instituição ou reformulação de planos de carreira, principalmente as decorrentes de obrigações legais.

Salário mínimo e revisão geral

     Essa é outra questão a ser observada desde já, pois o governo municipal sempre mistura revisão geral anual com reajuste do salário mínimo nacional, que são coisas diferentes.
     Como se sabe, por força da legislação, o governo não pode fixar piso menor que o salário mínimo para nenhum servidor. Por isso, quando o salário mínimo aumenta, o seu novo valor deve ser também o novo valor mínimo que deve constar na tabela salarial. O governo tem adotado o costume de complementar o salário mínimo em parcela distinta, que depois não é considerada como base de cálculo das demais vantagens, o que resulta em perda salarial.
     Já a revisão geral deve ser feita com base num índice a ser aplicado nos vencimentos de todos os servidores, independentemente se recebem o salário mínimo ou valor maior. Por isso, a nossa reivindicação deve ser no sentido de que, se o percentual de aumento do salário mínimo for maior que o percentual do INPC, ele (o percentual de aumento do salário mínimo) deve corrigir todos os vencimentos de todos os servidores, pois não se pode reajustar pisos salariais de servidores integrantes do mesmo plano de cargos e vencimentos com índices diferentes.

Lei específica

     Como já explicado, os vencimentos dos servidores públicos somente podem ser feitos por lei específica. A lei de data base somente fixa a data e determina que a revisão deve ser feita com base no INPC. O governo, portanto, está sempre obrigado a propor uma lei para fazer a revisão, pois isso resultará em alteração de todos os vencimentos constantes na tabela salarial, que é um anexo à lei que instituiu os planos de cargos e vencimentos.
     Em 2010, os vencimentos dos servidores públicos foram alterados de maneira verbal, pois o governo não editou lei alguma nesse sentido. Na área do magistério, como já demonstrado, o governo aprontou uma verdadeira lambança na tentativa de provar junto ao MP o cumprimento do PSPN.

Conclusão

     Essa situação demonstra a necessidade de participação de todos nas nossas mobilizações. O comparecimento de todos nas assembléias é fundamental para que possamos definir as estratégias e os encaminhamentos dessa luta.

INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

Prefeita deixa de publicar lei promulgada pela Câmara Municipal que ratifica o nosso direito de liberdade de escolha na contratação de conta corrente para crédito dos nossos salários


     As avaliações do nosso serviço jurídico mostram que uma grave infração político administrativa foi cometida nesse caso.
      A Prefeita Municipal, Lêda Borges,simplesmente deixou de publicar a Lei Municipal n.º 842, de 14 de maio de 2010, promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás. A omissão tem uma razão fácil de entender. Essa lei foi aprovada durante a nossa greve de 2010 e refere-se ao nosso direito de liberdade de escolha na contração de conta corrente bancária para crédito de nossa remuneração.
     A atitude da prefeita revela uma mistura de prepotência com desconhecimento. Não aceitando a liberdade de contratação, ela vetou a lei. Em seguida, depois que a Câmara derrubou o veto, ela recusou-se a sancionar. O então Presidente da Câmara, Walter Mattos, por força da Lei Orgânica Municipal, promulgou a lei no dia 20 de outubro de 2010 e, oficialmente, informou o ato à prefeita solicitando a publicação no Diário Oficial. A prova do recebimento desse pedido consta na cópia da própria solicitação. Mas a prefeita não cumpriu essa formalidade, incorrendo assim em grave infração político-administrativa. É que a publicação, por ser uma formalidade indispensável para que uma lei passe a vigorar, era um dever da prefeita.
     Tão grave é essa infração que ela é sancionada com a cassação do mandato. Vejam abaixo o que diz a lei sobre o assunto: Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade; (negritos nossos).
     Diante disso, o sindicato se vê obrigado a acionar a Câmara Municipal para que sejam tomadas as medias a cargo daquele poder. Segundo o nosso serviço jurídico, caso as providências não sejam tomadas pela Câmara Municipal, existe a possibilidade de se recorrer ao judiciário com possível responsabilização também de quem for conivente com essa omissão, pois, no caso, está também em jogo o respeito ao princípio constitucional da independência e da harmonia entre os poderes da União

QUEM NÃO RESPEITA LEI, NÃO PODE GOVERNAR!

SINDSEPEM/VAL protocola na Câmara REPRESENTAÇÃO contra a prefeita por infração político-administrativa punível com a cassação do mandato

     A denúncia se baseia no fato de que a prefeita Lêda Borges deixou de publicar a lei que ratifica o direito dos servidores públicos de liberdade de escolha na contração de serviços bancários de conta corrente para crédito dos seus vencimentos. O julgamento está a cargo do Poder Legislativo local, mas não está descartada a provocação do Poder Judiciário, dependendo de certas circunstâncias. Falta de diálogo e democracia por parte do governo pode levar o SINDSEPEM/VAL a outras ações semelhantes em defesa dos direitos dos seus representados.
     A Lei Municipal n.º 842, aprovada na Câmara em 2010 e objeto da representação do sindicato, faz parte de uma longa história de luta travada entre o sindicato e o governo municipal em razão de um contrato firmado entre a prefeitura e o Banco Itaú. Pelo contrato, os servidores públicos seriam obrigados a contratar serviços de conta corrente junto ao Banco Itaú, com exclusividade e por prazo de cinco anos. Ocorre que, no entender do sindicato, isso fere o direito de liberdade de escolha previsto no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que ninguém pode obrigar ninguém a assinar contrato contra a sua vontade, pois um contrato nasce da livre vontade das partes. E a conta corrente bancária, diferentemente da conta salário, exige a celebração de um contrato.
     Acontece que a dita lei, depois de ter sido vetada pela prefeita foi mantida pela Câmara. A prefeita então resolveu não sancioná-la e, por força da Lei Orgânica do Município, o então presidente da Câmara, Walter Mattos, a promulgou e a encaminhou à prefeita solicitando a publicação no Diário Oficial. Segundo a legislação pertinente à matéria, uma lei somente passa a vigorar depois de publicada, em obediência, dentre outros, ao princípio da publicidade. A prefeita não publicou e a lei não entrou em vigor até hoje.
     Segundo a lei que versa sobre o assunto a competência para o julgamento do prefeito por esse tipo de infração é da Câmara Municipal. E esse tipo de omissão praticada pela prefeita é punido com a cassação do mandato. Por conta disso, no dia 10 de fevereiro de 2011, o SINDSEPEM/VAL protocolou na Câmara uma REPRESENTAÇÃO com pedido de cassação do mandato da prefeita. Cabe agora aos vereadores fazer valer o princípio fundamental da independência e da harmonia entre os poderes expresso na Constituição Federal, restabelecendo o respeito às prerrogativas da Câmara Municipal.
     A omissão da prefeita, ao não publicar a lei no Diário Oficial, pode estar ligada ao fato de que o referido diploma legal foi aprovado no dia 14 de maio de 2010, justamente durante uma dura greve promovida pela categoria, que durou vinte e um dias. Naquele momento, a prefeita não contava com maioria na Câmara. Hoje, sabe se lá sob quais condições, essa situação mudou. Entretanto, a lei que trata do assunto (Decreto_Lei n.º 201/67) é determinante. não deixa dúvidas: no seu artigo 4.o está previsto que o fato de o prefeito retardar ou deixar de publicar uma lei caracteriza infração político-administrativa. Diz ainda que esse tipo de infração está sujeita ao julgamento pela Câmara de Vereadores. E mais: o texto da lei já traz em si a pena, ao determinar que esse tipo de infração é sancionado com a cassação do mandato.
     Embora o julgamento seja de competência da Câmara, existe a possibilidade de que o caso seja apreciado também pelo Poder Judiciário. Esse entendimento do sindicato está centrado em dispositivo expresso na Constituição que diz que a lei não exclui da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito. O sindicato entende então que a lesão ao direito, no caso, é patente, uma vez que, à luz do direito constitucional, não há nada mais grave do que o desrespeito aos princípios fundamentais da Republica Federativa do Brasil, no caso, ao princípio da independência e da harmonia entre os poderes da União expresso no artigo 2.o da nossa Lei Maior. Também argumenta o sindicato que essa lesão se materializa na desobediência da prefeita ao princípio constitucional da publicidade expresso no artigo 37 da Carga Magna. Essa possibilidade foi manifestada pelo Ministério Público no caso que envolve a venda da Rua Espanha. Assim, ao que tudo indica, no caso de apreciação do assunto pelo Poder Judiciário, poderão figurar no polo passivo da demanda não apenas a prefeita, mas também os próprios vereadores que consentirem na impunidade, contrariando assim a determinação expressa no Decreto-Lei n.º 201/67.
     A prefeita no exercício de exacerbada arrogância vem subestimando o SINDSEPEM/VAL. Não reconhece a entidade como representante dos servidores e, por isso, jamais atendeu aos pedidos oficiais do sindicato para negociar as demandas da categoria. Por causa dessa falta de democracia, já se aproximam de 1.000 os processos que tramitam na justiça contra o governo. Um processo de impeachment foi protocolado na Câmara em 2010 por causa da interferência da prefeita na recomposição do Conselho do FUNDEB. Em razão da omissão da Câmara o sindicato estuda outras medidas a serem tomadas em relação ao caso. Além disso, outras ações poderão ser propostas caso a resistência do governo em respeitar a lei e os direitos do trabalhadores no serviço público local continue.

EMBUSTE, INCOMPETÊNCIA, CONFUSÃO...

Depois de ser obrigado a ceder à pressão do SINDSEPEM/VAL e da justiça, governo municipal aprontou grande trapalhada na realização do concurso público em 2010

     No início do mandato da atual prefeita, o governo alardeou nos jornais da cidade que estava acabando com um grande número de cargos comissionados, tentando passar a ideia de moralização da gestão pública. Era um embuste. Na verdade, a prefeita simplesmente substituiu os antigos cargos de “auxiliares de gabinete” - que de auxiliares de gabinete nada tinham – por um número ainda maior de contratados sem concurso. Por causa disso, a Presidenta do SINDSEPEM/VAL Olízia Alves, em 2009, mediante uma Ação Popular, acionou o Poder Judiciário requerendo providências no sentido de que a prefeita Lêda Borges fosse obrigada a promover concurso público para o provimento dos cargos efetivos vagos. No ano de 2009, o concurso não foi realizado. Mas, em 2010, a coisa apertou e a prefeita se viu obrigada a promover o concurso.

     Depois de realizado o concurso, a incompetência da prefeita e de outras autoridades municipais se pôs mais uma vez à mostra e uma verdadeira confusão se revelou. Em auditoria realizada pelo TCM – relatório datado de 20 de outubro de 2010 – foram detectadas as seguintes irregularidades: atraso de 5 meses no envio da documentação, que deveria ser enviada ao TCM 5 dias depois da publicação do edital; ausência de isenção de taxas para os candidatos de baixa renda; falta de autorização da autoridade competente para a realização do concurso; falta de ato de dispensa de licitação expedida pela prefeitura; falta de cópia do aviso de publicação do estrato do edital em jornais de circulação local ou de grande circulação; falta de certidão da autoridade administrativa competente certificando as medidas necessárias para o município retornar aos limite de gastos com pessoal; não apresentação de leis que demonstrem as atribuições dos cargos ofertados; diferença entre o número de cargos ofertados e cargos vagos e reversão de cargos destinados a candidatos com necessidades especiais para candidatos da ampla concorrência. Além disso, o edital garante apenas a expectativa de direito de convocação dos aprovados quando o correto, conforme consta no relatório, é assegurar no edital o direito de convocação dos aprovados dentro do número de vagas. Segundo o relatório, em função do atraso na entrega dos documentos e da não isenção de taxas de inscrições para hipossuficientes, deverão ser aplicadas multas ao responsável.

     Mas as irregularidades não param por aí. No edital há valores de vencimentos que não constam em lei alguma. Isso por que o governo tem adotado a prática ilegal de alterar vencimentos sem a aprovação de uma lei para tal. O Valor de R$ 510,00 correspondente ao vencimento proposto para os professores de 1.o ao 5.o ano é um exemplo disso. O valor de R$ 804,31 oferecido aos professores do 6.o ao 9.o ano, na verdade se refere à carga horária em extinção de 25 horas semanais. Tudo isso porque, teimosamente, a prefeita não regularizou um problema que ela mesma criou com a publicação de um edital de concurso quando foi secretária de educação no primeiro governo de José Valdécio. Trata-se da diferenciação remuneratória por área de atuação na área do magistério, o que é ilegal.

     Resta agora saber o que a prefeita tem a dizer com relação aos aprovados no concurso, que investiram recursos em sua preparação e enfrentaram todas as dificuldades que um concurso público impõe. Por ser o concurso público uma histórica luta da entidade, o SINDSEPEM/VAL já colocou à disposição dos candidatos aprovados o seu serviço jurídico visando à defesa dos seus direitos.

Informes da Direção n º 001/2011

SINDSEPEM / VAL - FILIADO À CUT
Gestão 2009 a 2012 – Autonomia pra lutar.
Informes da Direção n º 001/2011
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ENCONTRO PEDAGÓGICO

É o momento de refletirmos também sobre as nossas condições de trabalho

     Dentre as estratégias necessárias ao melhoramento do ensino público está a melhoria das condições de trabalho dos educadores, com a valorização dos profissionais de educação. O ponto principal dessa estratégia, sem dúvida, é a gestão das carreiras desses profissionais. Vamos então refletir sobre o comportamento do governo municipal diante disso:

EQUIPARAÇÃO
Primeiramente, vamos ver como o governo remunera os professores:

     Em Valparaíso são oferecidas as seguintes etapas da educação básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental do primeiro ao 5.º ano de do 6.º ao 9.º ano.
     Os professores da Educação infantil e do 1.º ao 5.º ano recebem remunerações menores que os do 6.º ao 9.º. Na tabela salarial, professores do 6.º ano 9.º têm alguns pisos menores que orientadores educacionais e supervisores. Ou seja: a remuneração é diferenciada por etapa ou modalidade de atuação.

Agora vamos ver como os professores devem ser remunerados:

     De acordo com a LDB (Art. 67), progressão salarial dos professores deve se basear no nível de habilitação ou titulação. É a formação que determina a remuneração, e não a etapa. Veja:
Resolução 002/2009-CEB_CNE. Vejam os trecos de textos em destaque:
     Art. 5º Na adequação de seus planos de carreira aos dispositivos da Lei nº 11.738/2008 e da Lei nº 1.494/2007, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem observar as seguintes diretrizes:
     IV - fixar vencimento ou salário inicial para as carreiras profissionais da educação, de acordo com a jornada de trabalho definida nos respectivos planos de carreira, devendo os valores, no caso dos profissionais do magistério, nunca ser inferiores ao do Piso Salarial Profissional Nacional, diferenciados pelos níveis das habilitações a que se refere o artigo 62 da Lei nº 9.394/96, vedada qualquer diferenciação em virtude da etapa ou modalidade de atuação do profissional;

E o que a prefeita está fazendo?

     A prefeita está tentando anular na justiça um dispositivo da Lei 046/2008 que determina a equiparação por nível de “escolaridade”.
     Desenformada, mal sabe a prefeita que o sindicato, na nossa greve pela reformulação do plano em 2008, foi contra o dispositivo que ela quer anular. Simplesmente porque ele estabelecia prazo para a regularização e o que defendíamos era a equiparação por nível de habilitação de imediato. E também porque a legislação já proíbe a diferenciação remuneratória do magistério por área de atuação há muito tempo. Só a LDB já tem catorze anos de vigência. Portanto, mesmo sem o dispositivo, a remuneração diferenciada por etapa ou modalidade de atuação continua sendo ilegal.

Qual é a defesa do sindicato e qual a finalidade das nossas ações judiciais?

     A defesa do sindicato é que se obedeça à lei. Para isso defendemos a reformulação da tabela de vencimentos do magistério com a fixação de pisos por nível de habilitação ou titulação, sem redução da remuneração de ninguém. E é isso que a prefeita tem que fazer para por fim à prática ilegal que permanece, pois o pagamento a mais que ela vem fazendo para uma parte dos professores não consta em tabela de lei alguma e tem que constar.
     As ações judiciais que muitos professores impetraram visam apenas a garantir o recebimento dos valores retroativos. A luta da base pela regularização da tabela vai continuar. Dinheiro tem de sobra.

Qual foi o percentual de aumento dos repasses do FUNDEB para Valparaíso?
    
      Com o FUNDEB, os repasses de recursos da Secretaria do Tesouro Nacional para Valparaíso Saltaram de R$ 15.413.123,18 para R$ 33.619.629,03. Isso corresponde a 118,12% (29,53% por ano) a mais de recursos que deveriam ser investidos, principalmente, na valorização dos profissionais de educação, mas esses recursos vêm cumprindo outra finalidade: financiar a sustentação política do governo municipal mediante apadrinhamentos, clientelismo e outras práticas similares.

 
Preparem-se para as nossas próximas assembléias. Essa é uma luta que vai continuar, caso o governo continue teimando.

 
DIRETORIA EXECUTIVA