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terça-feira, 29 de março de 2011

SINDSEPEM/VAL – FILIADO À CUT-DF
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS

JULGAMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL TODOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL!

DIA 30 DE MARÇO DE 2011, QUARTA-FEIRA

CONCENTRAÇÃO 12H NA PRAÇA CENTRAL DA ETAPA A

SAÍDA DO ÔNIBUS ÀS 12H30

Informes da Direção n º 004/2011

SINDSEPEM / VAL - FILIADO À CUT
Gestão 2009 a 2012 – Autonomia pra lutar.
Informes da Direção n º 004/2011
Março/2011 Email: sindsepemval2@gmail.com, blog: sindsepemval.blogspot.com-36294790

PREFEITA PERDE DE NOVO

TJGO nega recurso da prefeita e mantém decisão que a obriga a pagar salários ilegalmente cortados dos grevistas

   Nunca é demais repetir: salário é verba alimentícia. É o único recurso de que o servidor dispõe, mês a mês, para garantir a alimentação, a moradia, a saúde, para assegurar o suprimento das necessidades básicas de sua família. Portanto, por lei, o salário não pode servir de instrumento de retaliação e represália. Mas a prefeita pensa diferente.
   No caso da greve, em não sendo abusiva, ela é um direito. É, portanto, um absurdo um gestor público punir servidores por estarem eles em exercício de um direito. E foi isso o que, desastrosamente, a prefeita fez.
   No caso das greves que fizemos em 2009 e 2010, elas ocorreram por algumas razões:
I – os pontos de pauta das greves se referem a claros descumprimentos de leis e falhas administrativas grosseiras do governo que vêm levando a gestão pública ao sucateamento e à precariedade, imponto grandes perdas aos servidores públicos de todas as áreas da administração pública;
II – embora o sindicato seja uma instituição à qual a nossa Constituição atribui o papel de defesa dos direitos dos trabalhadores, arrogantemente, a prefeita nunca teve a capacidade intelectual e civil de assimilar isso, o que a levou a contabilizar um grande número de derrotas na justiça impostas pelas ações movidas pelo SINDSEPEM/VAL;
III – a prefeita, desde o início de seu mandato, subestimou a capacidade da atual direção do sindicato, não se dispôs a dialogar e a negociar, preferindo tentar enganar a categoria com promoção de alguns eventos, inclusive, com a prática engabeladora de distribuição de brindes.
   Mas a prefeita achou pouco. Além de não cumprir com a sua obrigação de respeitar a lei, mesmo diante da clara legitimidade da greve de 2010, usou o corte de salários dos servidores como instrumento de retaliação e vingança. Nesse momento, ela não se importou com as consequências que o corte de ponto veio a causar na vida dos servidores que lutavam tão somente pelo respeito aos seus direitos. Não se importou com o fato de que os servidores têm filhos. Não se importou com a fato de que muitos servidores tiveram que recorrer até a empréstimos bancários para manter suas famílias e honrar seus compromissos.
   E mais. Depois de tudo que o TJGO disse ao decidir a favor da nossa ação contra o corte de ponto, colocando a atitude da prefeita como punição, retaliação e represália; ao invés de reconhecer o erro e restituir logo os salários ilegalmente cortados, a prefeita entrou com embargo tentando fazer o tribunal voltar atrás para que ela pudesse sentir de novo o sabor da maldade, do ódio, da vingança. Felizmente, mais uma vez, a prefeita foi DERROTADA. No dia 15 de março de 2011, o TJGO negou, por unanimidade, esse recurso.
Assim, a prefeita, por determinação judicial, está obrigada a pagar cada centavo que indevidamente tirou do bolso dos servidores. Por isso, precisamos retomar a luta em defesa dos pontos de pauta da greve de 2010 e de outros pontos que afetam a categoria.

VAMOS À LUTA!


DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Com cartõezinhos e corte de ponto a prefeita Lêda Borges (PSDB) dissimula e retalia suas iguais

   Neste mês de março, quando celebramos a data de 8 de março como o dia internacional da mulher, é o momento de fazermos algumas reflexões sobre essa data para combatermos a dissimulação do governo municipal que, claramente, tentou descaracterizar esse dia com mimos e mensagens em cartões. Isso em nada lembra a verdadeira razão da instituição do dia 8 de março pela ONU como dia internacional da mulher.
   A data de 8 de março de 1857, na verdade, foi um dia de luta das mulheres. Numa fábrica, elas lutaram pela redução da jornada de trabalho de 16 para 10 horas diárias de trabalho e pela igualdade salarial com os homens pela execução do mesmo serviço, uma vez que recebiam um terço do salário dos homens. A represália e a punição foi covarde e desumana. Elas foram trancadas na fábrica. Depois atearam fogo na fábrica e cerca de 130 mulheres morreram.
Hoje, a conjuntura política e social não permite mais esse tipo de reação exacerbada. Mas, guardadas as devidas proporções, as reações às lutas das mulheres continuam acontecendo. Aqui, em Valparaíso mesmo, se considerarmos que na grave de 2010, a grande maioria dos grevistas eram mulheres e que esses grevistas lutam não por reivindicações, mas pelo respeito a direitos já assegurados pelas leis, o corte de ponto feito pela prefeita Lêda Borges (PSDB) foi uma reação inaceitável, assim como também foi e continua sendo inaceitável (por isso a homenagem àquelas guerreiras) o tratamento recebido pelas mulheres grevistas no dia 8 de março de 1857.
   Mais inaceitáveis ainda são os famigerados cartõezinhos com mensagens cheias de mimos e romantismos disfarçados tendentes a engabelar as mulheres servidoras de Valparaíso que, somente no mandato da atual prefeita, juntamente com homens dispostos à luta, fizeram duas greves e estão dispostas a lutar novamente.
   No caso do corte de ponto dos grevistas que, como dito, na sua grande maioria eram mulheres, há um paradoxo: é que quem se mobilizou no sentido de tirar o dinheiro necessário à alimentação das famílias dos trabalhadores como represália foi justamente uma mulher, a prefeita, que, além de desrespeitar direitos claramente garantidos em lei, retaliou suas iguais.
   Portanto, o dia internacional da mulher é uma data a ser respeitada em homenagem àquelas mulheres que morreram heroicamente lutando por seus interesses e direitos. É um dia também de reflexão sobre a necessidade de luta das mulheres contra o preconceito e contra a violência a que são submetidas no mundo inteiro. O corte de ponto, por exemplo, foi uma violência cometida pela prefeita em represália a um movimento reconhecidamente legal.
   Em homenagem ao dia internacional da mulher, a diretoria do SINDSEPEM/VAL revigora sua disposição pela luta em defesa dos interesses e direitos das mulheres e homens servidores públicos de Valparaíso de Goiás.


A LUTA CONTINUA!
DIRETORIA EXECUTIVA





sexta-feira, 18 de março de 2011

Informes da Direção n º 003/2011GREVE

GREVE
Reconhecidamente legal, movimento deve ser deflagrado a qualquer momento!

    Ao fundamentar sua decisão de negar o pedido de declaração da ilegalidade da nossa greve, como queria a prefeita, o TJGO fez referência aos pontos de pauta do movimento, quais sejam:
_ Descumprimento da Lei n.º 45/2008, relativamente à progressão dos administrativos;
_ Descumprimento da Lei n.º 819/2009, quanto ao não pagamento do reajuste salarial a todos os servidores públicos retroativamente a janeiro de 2009;
_ Descumprimento do prazo para a revisão do plano de carreira dos educadores em 2009, ante a previsão da Lei n.º 46/2008;
_ Descumprimento do prazo previsto na Lei n.º 11.738/2008, de até 31/12/2009 para adequar o plano à nova legislação;
_ Descumprimento da Lei de Diretrizes e Bases, da CLT, da Lei Municipal n.º 28/2003 e da Resolução n.º 002/2009-CEB-CNE, em razão da diferenciação de pisos salariais do magistério por área ou modalidade de atuação, situação defesa* em lei, haja vista ser correto apenas a diferenciação por nível de habilitação ou titulação;
Plano de Carreira, Cargos e Salários na área do SUS - PCCS-SUS.
Outra decisão proferida pelo TJGO determina, claramente, que a prefeita restitua os vencimentos cortados dos grevistas.
Portanto, esses pontos de pauta e o pagamento dos dias de paralisação são as razões que devem levar a categoria a retomar a greve.


ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DATA: 22/3/2011 (terça-feira)
LOCAL: CÃMARA MUNICIPAL
HORA: 15h30
* proibida.

CORTE DE PONTO
Retaliação, punição e represália...
   Quando o governo não negocia ou, se negociar, essa negociação é frustrada, a Constituição nos garante o direito de greve. E greve significa suspensão do trabalho. Isso ficou claro na decisão do TJGO, que caracterizou o corte de ponto feito pela prefeita como “retaliação, punição e represália ou modo de reduzir a um nada o legitimo direito de greve consagrado na Constituição da República.”
   Agora, a prefeita está obrigada a restituir cada centavo que maldosamente debitou nos contracheques daqueles que, no pleno gozo dos seus direitos constitucionais, participaram da greve. O SINDSEPEM/VAL encaminhou ofício em fevereiro solicitando este pagamento. No dia 9 de março, foi encaminhado à prefeita um requerimento para que pague os valores indevidamente debitados, com a devida correção monetária.

PITO PEDAGÓGICO

Secretário de Administração leva reprimenda do TJGO

   Quando foi decidida a suspensão da greve em maio de 2010, o Secretário de Administração e Finanças, Joaquim Do Monte, de maneira atabalhoada, talvez no afã de agradar a prefeita, fez circular um ofício no qual encaminhava, nas palavras do Secretário: ...“cópia de Sentença em anexo, proferida pelo M.M Juiz de Direito Dr. Leobino Valente Chaves, declarando a ilegalidade do movimento encabeçado pelo SINDSEPEN” (Sic)...
   A autoridade judicial a que se referiu o Secretário foi também o relator da decisão proferida pelo TJGO no dia 15 de fevereiro/11. Em seu relatório, aprovado pela unanimidade do colegiado, assim se refere o Desembargador sobre a atitude do Secretário:

“Ademais, a só circunstância de ter sido, num primeiro momento, resguardado o direito de maior relevância, dado o confronto de direitos dos trabalhadores em face da população, quanto a um serviço considerado essencial, como se vê pela decisão de caráter liminar, isso, de per si, não gerou, e realmente não geraria, a declaração de ilegalidade, como quis fazer crer e anunciar o Secretário Municipal de Administração e Finanças, ao que se vê da documentação de fl. 200.” (grifamos)

“Essa manifestação impensada e insensata de um agente público em afirmar fato não ocorrido (por leitura totalmente avessa àquela contida na decisão liminar que citou), é causa de perplexidade e impõe, agora, que a tanto se dê a esse ato, que ora se lança, a mesma tônica de publicidade.” (grifamos)

   ante da força pedagógica dessa reprimenda judicial, o SINDSEPEM/VAL encaminhou ofício ao Secretário, no dia 9 de março de 2011, solicitando que ele se digne a emitir ofício corrigindo as explicações constantes no citado expediente e a dar publicidade à decisão do TJGO nos mesmos moldes em que fez, determinando, agora, a fixação da decisão que reconhece a legalidade e a não abusividade da greve no quadro de avisos das unidades de ensino e demais locais onde essa publicidade ocorreu.

ESTAMOS CAMINHANDO RUMO À VITÓRIA!

É HORA DA UNIÃO DE TODOS. PARTICIPEM!


DIRETORIA EXECUTIVA