Sindicato garante na justiça mínimo de 33,33% da jornada de trabalho do professor para horas-atividades.
A prefeita Lêda Borges (PSDB) conseguiu, no apagar das luzes de 2011, aprovar uma lei cheia retrocessos e ilegalidades que afetam negativamente a carreira do magistério no município. Um dos artigos fixa apenas 20% da jornada de trabalho para horas-atividade do professor, quando a Lei nº 11.738/2008 determina a destinação de no mínimo 33% (1/3).
Por conta de sua conhecida aversão ao diálogo e às negociações, a prefeita vai contabilizar mais essa derrota na justiça.
Segue texto transcrição do despacho do Juiz:
DESTA FEITA, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA E DETERMINO AO REQUERIDO
PARA QUE ASSEGURE AOS PROFESSORES MUNICIPAIS, NO MÍNIMO 1/3 DA JO
RNADA DESTES COMO HORAS-ATIVIDADES.
CITEM-SE E INTIMEM-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS.
Olá, Olízia.
ResponderExcluirEstou fazendo uma pesquisa para meu TCC, e preciso da lei e do plano de carreira dos servidores da educação em Valparaíso.
Poderia enviar para mim o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 45 de 04 de abril de 2008 e Lei 778 de janeiro de 2009 (Previdência)?
Por favor! Me ajudaria muito. Tentei encontrar esse material na internet mas não consegui.
Aguardo breve e positiva resposta.
Abraço.
Elaine Cândida de Castro
DATP - Coordenadora Central do 1º ao 5º
Secretaria Municipal de Educação