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sexta-feira, 18 de março de 2011

Informes da Direção n º 003/2011GREVE

GREVE
Reconhecidamente legal, movimento deve ser deflagrado a qualquer momento!

    Ao fundamentar sua decisão de negar o pedido de declaração da ilegalidade da nossa greve, como queria a prefeita, o TJGO fez referência aos pontos de pauta do movimento, quais sejam:
_ Descumprimento da Lei n.º 45/2008, relativamente à progressão dos administrativos;
_ Descumprimento da Lei n.º 819/2009, quanto ao não pagamento do reajuste salarial a todos os servidores públicos retroativamente a janeiro de 2009;
_ Descumprimento do prazo para a revisão do plano de carreira dos educadores em 2009, ante a previsão da Lei n.º 46/2008;
_ Descumprimento do prazo previsto na Lei n.º 11.738/2008, de até 31/12/2009 para adequar o plano à nova legislação;
_ Descumprimento da Lei de Diretrizes e Bases, da CLT, da Lei Municipal n.º 28/2003 e da Resolução n.º 002/2009-CEB-CNE, em razão da diferenciação de pisos salariais do magistério por área ou modalidade de atuação, situação defesa* em lei, haja vista ser correto apenas a diferenciação por nível de habilitação ou titulação;
Plano de Carreira, Cargos e Salários na área do SUS - PCCS-SUS.
Outra decisão proferida pelo TJGO determina, claramente, que a prefeita restitua os vencimentos cortados dos grevistas.
Portanto, esses pontos de pauta e o pagamento dos dias de paralisação são as razões que devem levar a categoria a retomar a greve.


ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DATA: 22/3/2011 (terça-feira)
LOCAL: CÃMARA MUNICIPAL
HORA: 15h30
* proibida.

CORTE DE PONTO
Retaliação, punição e represália...
   Quando o governo não negocia ou, se negociar, essa negociação é frustrada, a Constituição nos garante o direito de greve. E greve significa suspensão do trabalho. Isso ficou claro na decisão do TJGO, que caracterizou o corte de ponto feito pela prefeita como “retaliação, punição e represália ou modo de reduzir a um nada o legitimo direito de greve consagrado na Constituição da República.”
   Agora, a prefeita está obrigada a restituir cada centavo que maldosamente debitou nos contracheques daqueles que, no pleno gozo dos seus direitos constitucionais, participaram da greve. O SINDSEPEM/VAL encaminhou ofício em fevereiro solicitando este pagamento. No dia 9 de março, foi encaminhado à prefeita um requerimento para que pague os valores indevidamente debitados, com a devida correção monetária.

PITO PEDAGÓGICO

Secretário de Administração leva reprimenda do TJGO

   Quando foi decidida a suspensão da greve em maio de 2010, o Secretário de Administração e Finanças, Joaquim Do Monte, de maneira atabalhoada, talvez no afã de agradar a prefeita, fez circular um ofício no qual encaminhava, nas palavras do Secretário: ...“cópia de Sentença em anexo, proferida pelo M.M Juiz de Direito Dr. Leobino Valente Chaves, declarando a ilegalidade do movimento encabeçado pelo SINDSEPEN” (Sic)...
   A autoridade judicial a que se referiu o Secretário foi também o relator da decisão proferida pelo TJGO no dia 15 de fevereiro/11. Em seu relatório, aprovado pela unanimidade do colegiado, assim se refere o Desembargador sobre a atitude do Secretário:

“Ademais, a só circunstância de ter sido, num primeiro momento, resguardado o direito de maior relevância, dado o confronto de direitos dos trabalhadores em face da população, quanto a um serviço considerado essencial, como se vê pela decisão de caráter liminar, isso, de per si, não gerou, e realmente não geraria, a declaração de ilegalidade, como quis fazer crer e anunciar o Secretário Municipal de Administração e Finanças, ao que se vê da documentação de fl. 200.” (grifamos)

“Essa manifestação impensada e insensata de um agente público em afirmar fato não ocorrido (por leitura totalmente avessa àquela contida na decisão liminar que citou), é causa de perplexidade e impõe, agora, que a tanto se dê a esse ato, que ora se lança, a mesma tônica de publicidade.” (grifamos)

   ante da força pedagógica dessa reprimenda judicial, o SINDSEPEM/VAL encaminhou ofício ao Secretário, no dia 9 de março de 2011, solicitando que ele se digne a emitir ofício corrigindo as explicações constantes no citado expediente e a dar publicidade à decisão do TJGO nos mesmos moldes em que fez, determinando, agora, a fixação da decisão que reconhece a legalidade e a não abusividade da greve no quadro de avisos das unidades de ensino e demais locais onde essa publicidade ocorreu.

ESTAMOS CAMINHANDO RUMO À VITÓRIA!

É HORA DA UNIÃO DE TODOS. PARTICIPEM!


DIRETORIA EXECUTIVA



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