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terça-feira, 1 de junho de 2010

IMPEACHMENT

IMPEACHMENT



Câmara aprova criação de Comissão Especial para averiguar denúncias contra a Prefeita Lêda Borges


Representação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos e Empresas Públicas Municipais, que pede o impeachment da Prefeita de Valparaíso de Goiás, Lêda Borges de Moura, foi acata pela Câmara Municipal e começa a andar. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara já havia se pronunciado favoravelmente à tramitação da Representação no dia 26 de maio. No último dia 28, por dez votos favoráveis e uma abstenção, foi aprovada a criação da COMISSÃO ESPECIAL para averiguar as denúncias e a veracidade dos fatos. Vejamos a seguir, um resumo dos fundamentos da denúncia.


O pedido de impeachment é o resultado da arrogância da prefeita, que não respeitou o Poder Legislativo e subestimou o sindicato; e é culpa também de sua prepotência, quando ignorou as recomendações do Ministério Público.






Nomeações fora da lei, acumulações irregulares de cargo público e contratações sem concurso foram usadas pela Prefeita Lêda Borges para interferir na recomposição do Conselho do FUNDEB de Valparaíso no ano passado. O Conselho do FUNDEB é o órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos da educação, inclusive da fiscalização da gestão do plano de carreira dos profissionais de educação.


Numa atitude que extrapola até os limites da prepotência, a Prefeita Lêda Borges “deu de ombros” às recomendações do Ministério Público, que, preventivamente, orientavam o governo no sentido do cumprimento da lei no processo de recomposição do Conselho do FUNDEB em 2009. Por conta dessa indiferença, o Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública Anulatória e Cominatória (Processo n.º 200904501447) contra a prefeita. Mesmo assim, depois de mais de um ano de luta dos representantes dos profissionais de educação no conselho, a Prefeita, teimosamente, manteve a situação inalterada, razão por que o SINDSEPEM/VAL, em defesa dos interesses e dos direitos desses profissionais, bem como, em defesa da moralização da gestão pública no município, protocolou na Câmara Municipal o pedido de impeachment da Prefeita por improbidade administrativa.


A Representação aponta atos e fatos que, no entender da entidade sindical, são ilegais. De acordo com a representação, o comportamento do governo nesse caso fere também o princípio da moralidade administrativa pública. Além disso, essas ações teriam sido desonestas, ao favorecer, de maneira ilegal, a situações funcionais e/ou financeiras de integrantes do órgão em troca do voto sempre favorável às prestações de contas do governo.






A ilegalidade






A Prefeita Lêda Borges baixou, sucessivamente, três decretos ilegais em 2009, todos revogados por conta de recomendações do Ministério Público. O quarto decreto, também ilegal, determinou a atual composição do Conselho do FUNDEB.


A ilegalidade do quarto decreto, segundo a Representação, consiste no fato de que a Prefeita não aceitou a indicação do representante dos diretores de escolas no conselho feita pelo sindicato, direito assegurado, inclusive, na Lei Municipal 681/2007. Assim, a prefeita tratou a Câmara Municipal como se ela fosse uma instituição sem poder. Considerou a lei aprovada pelo Poder Legislativo local como se fosse letra morta. Ora, se a lei diz que a indicação do representante dos diretores cabe ao sindicato, esse requisito vincula-se ao ato. E se não estiver presente no ato administrativo um dos requisitos necessários à sua prática, este é nulo de pleno direito. A Prefeita não poderia exercer o poder discricionário ao baixar o decreto que nomeou o professor, pois deveria primeiramente obedecer a este requisito legal: a indicação oficial do sindicato. Uma vez feita essa indicação, a prefeita não tinha alternativa, pois estava obrigada a baixar o decreto nomeando quem o sindicato indicou. Tratando o Ministério Público como se inexistente fosse, contrariando suas recomendações, a prefeita nomeou o professor Ulisses Locateli Romeiro, escolhido conforme regras comandadas pelo próprio governo.


Portanto, conforme a representação do sindicato, o decreto que resultou na atual composição do Conselho do FUNDEB é ilegal e deve ser anulado, confirmando assim a ofensa ao princípio da legalidade.






A imoralidade






A imoralidade na administração pública se observa quando o administrador age sem ética, desobedecendo à lei, uma vez que a lei representa o interesse público, que está acima da vontade do administrador.


No caso presente a Representação do sindicato aponta que a imoralidade foi uma conseqüência da ilegalidade. Depois de configurada a nova composição do Conselho do FUNDEB em 2009, descobriu-se que o professor Ulisses Locateli Romeiro, nomeado pela prefeita como representante dos diretores de escolas acumula cargo público irregularmente, pois além de receber salário como diretor de escola em Valparaíso, recebe também como professor no Distrito Federal, sendo que o cargo de diretor de escola aqui exige dedicação exclusiva. Isso está claro no Estatuto do Magistério no município. Além disso, a Prefeita contratou também a mulher do professor, sem concurso público, fato esse que, sem dúvida, constitui-se em favorecimento financeiro. E mais, a mãe do professor foi nomeada Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Educação que, assim, passou a ter sob sua chefia o próprio filho, o que é expressamente vedado pelo inciso VIII, do art. 88, do Regime Jurídico Único dos servidores públicos de Valparaíso.


Não obstante tudo isso, a Prefeita indicou para representar o governo no conselho a Orientadora Educacional Núbia Gonçalves da Silva. Ocorre que, verificou-se depois que a orientadora recebia salários por uma carga horária de 80 (oitenta) horas semanais, ou seja, dois salários, um aqui outro no Distrito Federal, como se cumprisse carga horária em quatro turnos: manhã, tarde, noite e de madrugada, sem dormir, confirmando-se assim o favorecimento financeiro ilegal. Coroando tudo, os representantes de alunos e de pais de alunos, ou familiares destes, foram contratados sem concurso como forma de a prefeita garantir no conselho gente sempre obediente à sua vontade. Segundo o sindicato, essa situação matou a autonomia do conselho.


Portanto, conforme defende a Representação, a conduta decorrente da ilegalidade praticada pela Prefeita, em tese, se verifica claramente contrária aos princípios éticos e morais necessários ao administrador no exercício da administração pública.






A improbidade






O princípio da probidade administrativa determina que a administração, além do dever de atuar com respeito à legalidade, à ética e à moralidade, deve atuar também com honestidade. Caso não proceda assim, havendo má-fé, o administrador comete improbidade administrativa, devendo, conforme manda a lei, ser cassado o seu mandato, além de outras cominações previstas em lei.


Além do que está dito, segundo a Representação protocolada na Câmara Municipal, no caso da indicação e nomeação da Orientadora Educacional Núbia Gonçalves da Silva, a Prefeita facilitou que a servidora incorporasse ao seu patrimônio receitas municipais ou distritais sem a devida contrapartida em serviços, causando lesão ao erário, uma vez que jamais poderia a orientadora cumprir 80 (oitenta) horas semanais de trabalho, pois é impossível alguém laborar durante os turnos matutino, vespertino, noturno e durante toda a madrugada. Nesse caso não cabe qualquer argumento tendente a justificar a acumulação, pois, mesmo que os cargos sejam acumuláveis, sempre haverá acumulação ilegal quando houver incompatibilidade de carga horária. Assim, não há dúvida sobre a conduta ímproba, vez que a lei tipifica como improbidade administrativa o administrador facilitar ou concorrer por qualquer forma para incorporação de rendas públicas ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica.






A má fé






Quanto à má-fé, segundo defende o sindicato, esta se caracteriza tanto pelo fato de a Prefeita haver, reiteradas vezes, “dado de ombros” às recomendações do Ministério Público para que se abstivesse de praticar tais atos, quanto pela sua clara intenção de promover a execução financeira dos recursos vinculados à educação à revelia da lei. E isso vem se confirmando. Nossos representantes no Conselho do FUNDEB detectaram que, com dados do início de 2009, mais de 400 contratações sem concurso foram feitas e, desde então, dia após dia, chegam às diversas unidades administrativas componentes da estrutura organizacional do governo pessoas contratadas sem concurso, principalmente nas áreas de educação e saúde, grande parte das remunerações custeadas à custa de recursos do fundo. Além disso, foram detectados pelos conselheiros representantes da educação no órgão sérios indícios de superfaturamento nas compras e nas contratações de serviços à custa de recursos do FUNDEB. Outra constatação foi aplicação de recursos do fundo em despesas que não se tipificam como de manutenção e desenvolvimento de ensino, o que é terminantemente vedado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 71).






IMPEACHMENTE JÁ






Quem não respeita lei não pode governar






O SINDSEPEM/VAL, com base na ação fiscalizadora dos seus representantes no Conselho do FUNDEB, não tem mais nenhuma dúvida: a má gestão dos recursos do fundo é diretamente responsável pela estagnação salarial dos profissionais de educação em Valparaíso.


Diante de tudo isso não tem alternativa: a ilegalidade, a imoralidade e a improbidade administrativa precisam ser combatidas em nossa cidade, sob pena de aceitarmos passivamente o contínuo desmonte da gestão pública.


Essa foi a razão da propositura do processo de impeachment. A Lei vale para qualquer cidadão e isso é dever do Poder Público cobrar. Então, se o próprio administrador não cumpre a lei, como pode ele exigir do cidadão o cumprimento das leis. Essa é apenas umas das razões que nos levam a fazer a seguinte afirmação:


SENHORES VEREADORES, QUEM NÃO RESPEITA LEI NÃO PODE GOVERNAR. IMPEACHMENT JÁ!

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