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sábado, 19 de fevereiro de 2011

DATA-BASE

Os esclarecimentos a seguir mostram a importância da luta pela revisão geral dos nossos vencimentos em 2011


     A revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, a ser feita sempre na mesma data e sem distinção de índice, foi uma conquista da categoria alcançada após a nossa greve de 2009.
     A nossa data-base é o mês de março. Em razão do que ocorreu em 2010, quando o reajuste foi bem inferior ao que tínhamos direito, precisamos nos mobilizar para garantirmos um reajuste que, no mínimo, corrija os vencimentos que recebemos de modo a restabelecer o seu poder de compra. Para tanto vamos esclarecer algumas coisas:

Reajuste e aumento real de vencimentos
     É importante que todos tenham em mente a diferença entre um simples reajuste e um aumento real de vencimentos.
      Um simples reajuste, tendo como base o índice de inflação, somente atualiza o valor nominal dos vencimentos para recuperar o seu poder de compra diminuído em razão da corrosão inflacionária sofrida no período anterior. Já o aumento real ocorre quando o reajuste se dá em índice superior ao da inflação. É a diferença entre o índice de inflação e um índice de reajuste eventualmente maior aplicado sobre o vencimento. É importante lembrar também que a revisão geral dos vencimentos nada tem que ver com a instituição ou reformulação de planos de carreira, principalmente as decorrentes de obrigações legais.

Salário mínimo e revisão geral

     Essa é outra questão a ser observada desde já, pois o governo municipal sempre mistura revisão geral anual com reajuste do salário mínimo nacional, que são coisas diferentes.
     Como se sabe, por força da legislação, o governo não pode fixar piso menor que o salário mínimo para nenhum servidor. Por isso, quando o salário mínimo aumenta, o seu novo valor deve ser também o novo valor mínimo que deve constar na tabela salarial. O governo tem adotado o costume de complementar o salário mínimo em parcela distinta, que depois não é considerada como base de cálculo das demais vantagens, o que resulta em perda salarial.
     Já a revisão geral deve ser feita com base num índice a ser aplicado nos vencimentos de todos os servidores, independentemente se recebem o salário mínimo ou valor maior. Por isso, a nossa reivindicação deve ser no sentido de que, se o percentual de aumento do salário mínimo for maior que o percentual do INPC, ele (o percentual de aumento do salário mínimo) deve corrigir todos os vencimentos de todos os servidores, pois não se pode reajustar pisos salariais de servidores integrantes do mesmo plano de cargos e vencimentos com índices diferentes.

Lei específica

     Como já explicado, os vencimentos dos servidores públicos somente podem ser feitos por lei específica. A lei de data base somente fixa a data e determina que a revisão deve ser feita com base no INPC. O governo, portanto, está sempre obrigado a propor uma lei para fazer a revisão, pois isso resultará em alteração de todos os vencimentos constantes na tabela salarial, que é um anexo à lei que instituiu os planos de cargos e vencimentos.
     Em 2010, os vencimentos dos servidores públicos foram alterados de maneira verbal, pois o governo não editou lei alguma nesse sentido. Na área do magistério, como já demonstrado, o governo aprontou uma verdadeira lambança na tentativa de provar junto ao MP o cumprimento do PSPN.

Conclusão

     Essa situação demonstra a necessidade de participação de todos nas nossas mobilizações. O comparecimento de todos nas assembléias é fundamental para que possamos definir as estratégias e os encaminhamentos dessa luta.

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