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sábado, 19 de fevereiro de 2011

EMBUSTE, INCOMPETÊNCIA, CONFUSÃO...

Depois de ser obrigado a ceder à pressão do SINDSEPEM/VAL e da justiça, governo municipal aprontou grande trapalhada na realização do concurso público em 2010

     No início do mandato da atual prefeita, o governo alardeou nos jornais da cidade que estava acabando com um grande número de cargos comissionados, tentando passar a ideia de moralização da gestão pública. Era um embuste. Na verdade, a prefeita simplesmente substituiu os antigos cargos de “auxiliares de gabinete” - que de auxiliares de gabinete nada tinham – por um número ainda maior de contratados sem concurso. Por causa disso, a Presidenta do SINDSEPEM/VAL Olízia Alves, em 2009, mediante uma Ação Popular, acionou o Poder Judiciário requerendo providências no sentido de que a prefeita Lêda Borges fosse obrigada a promover concurso público para o provimento dos cargos efetivos vagos. No ano de 2009, o concurso não foi realizado. Mas, em 2010, a coisa apertou e a prefeita se viu obrigada a promover o concurso.

     Depois de realizado o concurso, a incompetência da prefeita e de outras autoridades municipais se pôs mais uma vez à mostra e uma verdadeira confusão se revelou. Em auditoria realizada pelo TCM – relatório datado de 20 de outubro de 2010 – foram detectadas as seguintes irregularidades: atraso de 5 meses no envio da documentação, que deveria ser enviada ao TCM 5 dias depois da publicação do edital; ausência de isenção de taxas para os candidatos de baixa renda; falta de autorização da autoridade competente para a realização do concurso; falta de ato de dispensa de licitação expedida pela prefeitura; falta de cópia do aviso de publicação do estrato do edital em jornais de circulação local ou de grande circulação; falta de certidão da autoridade administrativa competente certificando as medidas necessárias para o município retornar aos limite de gastos com pessoal; não apresentação de leis que demonstrem as atribuições dos cargos ofertados; diferença entre o número de cargos ofertados e cargos vagos e reversão de cargos destinados a candidatos com necessidades especiais para candidatos da ampla concorrência. Além disso, o edital garante apenas a expectativa de direito de convocação dos aprovados quando o correto, conforme consta no relatório, é assegurar no edital o direito de convocação dos aprovados dentro do número de vagas. Segundo o relatório, em função do atraso na entrega dos documentos e da não isenção de taxas de inscrições para hipossuficientes, deverão ser aplicadas multas ao responsável.

     Mas as irregularidades não param por aí. No edital há valores de vencimentos que não constam em lei alguma. Isso por que o governo tem adotado a prática ilegal de alterar vencimentos sem a aprovação de uma lei para tal. O Valor de R$ 510,00 correspondente ao vencimento proposto para os professores de 1.o ao 5.o ano é um exemplo disso. O valor de R$ 804,31 oferecido aos professores do 6.o ao 9.o ano, na verdade se refere à carga horária em extinção de 25 horas semanais. Tudo isso porque, teimosamente, a prefeita não regularizou um problema que ela mesma criou com a publicação de um edital de concurso quando foi secretária de educação no primeiro governo de José Valdécio. Trata-se da diferenciação remuneratória por área de atuação na área do magistério, o que é ilegal.

     Resta agora saber o que a prefeita tem a dizer com relação aos aprovados no concurso, que investiram recursos em sua preparação e enfrentaram todas as dificuldades que um concurso público impõe. Por ser o concurso público uma histórica luta da entidade, o SINDSEPEM/VAL já colocou à disposição dos candidatos aprovados o seu serviço jurídico visando à defesa dos seus direitos.

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